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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28055

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se realiza a convocação pública do procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência da família profissional de fabricação mecânica do Catálogo nacional de qualificações profissionais, no marco do projecto para a indústria auxiliar da construção naval na Galiza FEAG-Empreganav.

A Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional, estabelece que um dos fins do Sistema nacional de qualificações e formação profissional é avaliar e acreditar oficialmente a qualificação profissional, qualquer que for a forma da sua aquisição, e que o procedimento de avaliação e habilitação das competências profissionais é um dos instrumentos e acções do Sistema nacional de qualificações e formação profissional.

No Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro (modificado pelo RD 189/2013, de 18 de janeiro), pelo que se regulam os certificados de profesionalidade, no artigo 15.2, estabelece-se que as administrações públicas competentes em matéria laboral lhe garantirão à população activa a possibilidade de aceder ao reconhecimento das suas competências profissionais.

O Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas por experiência laboral, estabelece o procedimento e os requisitos para a avaliação e habilitação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação.

No seu artigo 10.5 estabelece que as organizações sindicais e empresariais mais representativas, em cada âmbito territorial, poderão solicitar à Administração geral do Estado, ou à Administração competente em cada comunidade autónoma, a realização de convocações específicas para dar resposta às necessidades de determinadas empresas, sectores profissionais e produtivos, como as de colectivos com especiais dificuldades de inserção e/ou integração laboral.

No marco do diálogo social na Galiza entre os agentes sociais e a Xunta de Galicia acordou-se que o projecto FEAG-Empreganav seja gerido de forma conjunta pela Xunta de Galicia em colaboração com os agentes sociais participantes na Mesa Sectorial do Sector Naval do Diálogo Social na Galiza: a Associação de Industriais Metalúrxicos da Galiza-Asime, a Federação de Indústria de CC.OO. Galiza e a Federação de Indústria, Metal, Construção e Afíns de UGT, MCA–UGT; e articulou-se esta colaboração mediante um convénio de colaboração entre estas organizações, a Fundação Galega do Metal-Formega e a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através da Direcção-Geral de Trabalho e de Economia Social, à qual lhe corresponde a direcção e coordenação das competências da Comunidade Autónoma em matéria laboral (como é o caso dos expedientes de regulação de emprego), e da Direcção-Geral de Emprego e Formação, à qual lhe compete o desenvolvimento das funções em matéria de formação para o emprego, as qualificações profissionais e a intermediación no comprado de trabalho, a colocação e a orientação laboral.

O sector naval e a sua indústria auxiliar é um dos sectores com maior importância na Galiza, em termos de produção e emprego, mas, devido à globalização, a produção viu-se desviada para outros países, o qual produziu um descenso notável no volume de trabalho na Galiza, com a consegui-te perda de um grande número de empregos. Por isso se desenhou e impulsionou o projecto Emgreganav, com o apoio financeiro da Xunta de Galicia e do Fundo Europeu de Adaptação à Globalização-FEAG, do que serão beneficiárias as pessoas desempregadas provenientes de empresas da Galiza do CNAE 25: fabricação de produtos metálicos, excepto maquinaria e equipamento, cujo despedimento fosse motivado por causas objectivas entre o 23 de março e o 23 de dezembro de 2011.

Este projecto FEAG-Empreganav prevê a realização de diferentes acções para a procura da inserção laboral das pessoas beneficiárias dele, entre as quais está o dispositivo de habilitação e certificação das competências profissionais.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, atribui-lhe à Direcção-Geral de Emprego e Formação o desenvolvimento das funções em matéria de formação para o emprego, as qualificações e a intermediación no comprado de trabalho, a colocação e a orientação laboral. Dentro desta, atribui ao Instituto Galego de Qualificações, criado pelo Decreto 93/1999, de 8 de abril, entre outras, a seguinte função: coordenação, gestão e desenvolvimento do procedimento de reconhecimento das competências profissionais nas diferentes qualificações profissionais que compõem o Catálogo nacional das qualificações profissionais.

Esta convocação terá em conta os princípios que regem o procedimento de avaliação e habilitação: o a respeito dos direitos individuais, a fiabilidade, a validade, a obxectividade, a participação, a qualidade e a coordenação.

Assim mesmo, terá em conta o princípio de igualdade de trato entre mulheres e homens pelo que se refere ao acesso ao emprego, de acordo com o artigo 14 da Constituição espanhola; a Lei orgânica 3/2007, de 22 de março; a Lei 2/2007, de 28 de março, do trabalho em igualdade das mulheres da Galiza; e a Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

Esta Direcção-Geral de Emprego e Formação

RESOLVE:

Convocar o procedimento de reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência da família profissional de fabricação mecânica do Catálogo nacional de qualificações profissionais, no marco do projecto da indústria auxiliar da construção naval na Galiza FEAG-Empreganav.

Bases da convocação

Primeira. Objecto e âmbito de aplicação

Esta resolução tem por objecto convocar, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, o procedimento para a avaliação e habilitação das competências profissionais adquiridas pelas pessoas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação para os profissionais da indústria auxiliar do naval beneficiários do projecto FEAG-Empreganav, para um total de 212 vagas nas unidades de competência das qualificações profissionais de fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial (FME351_2) e soldadura (FME035_2), segundo o disposto no Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

Segunda. Gestão do procedimento

Segundo o artigo 2 do Decreto 93/1999, de 8 de abril, pelo que se acredite e regula o Instituto Galego das Qualificações, e o artigo 20 do Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, e de conformidade com os acordos assinados na Mesa Geral do Diálogo Social na Galiza o 30 de junho de 2010, o Instituto Galego das Qualificações será o órgão técnico encarregado de levar a cabo a gestão e as acções adequadas com o fim de desenvolver e executar o procedimento objecto desta convocação, com suxeición ao Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

Terceira. Convocação do procedimento de reconhecimento da competência profissional

1. As unidades de competência convocadas pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar são as recolhidas no anexo I desta resolução. Neste anexo recolhe-se a relação de unidades de competência das qualificações profissionais convocadas, com indicação dos títulos de formação profissional e/ou certificados de profesionalidade nos cales se incluem e do número de pessoas candidatas a avaliar nesta convocação para cada uma delas.

2. Os centros que serão sede do procedimento são os estabelecidos no anexo II. A fase de asesoramento, assim como a fase de avaliação, poder-se-ão desenvolver em centros de trabalho ou noutras instalações, o qual se lhes comunicará às pessoas candidatas com a suficiente antecedência.

Quarta. Pontos de informação

1. A Conselharia de Trabalho e Bem-estar garantirá um serviço aberto e permanente que lhes facilite informação e orientação a todas as pessoas que o solicitem.

2. Nesta convocação, a informação e orientação necessária para aquelas pessoas que queiram participar no procedimento será facilitada nos seguintes sítios:

• Nos escritórios do Serviço Público de Emprego da Galiza.

• Nas xefaturas territoriais da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

• Nos centros próprios de formação profissional ocupacional e centros integrados da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

• Na Fundação Galega da Formação para o Trabalho.

• No Instituto Galego das Qualificações.

3. Em cada ponto de informação existirá ao menos um/uma profissional (orientador/a ou técnico de formação/emprego) designado pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar para o desenvolvimento destas funções.

4. Todas as pessoas interessadas na obtenção de habilitações de unidades de competência poder-se-ão dirigir aos serviços de informação e orientação para solicitar informação geral. Ademais, dar-se-lhes-á informação sobre a documentação que deverão apresentar, os requisitos de acesso e as datas e os lugares onde apresentá-la.

5. Esta informação e orientação tem como finalidade facilitar que as pessoas possam tomar uma decisão fundamentada sobre a sua participação no procedimento.

Quinta. Requisitos de participação no procedimento

1. Os profissionais da indústria auxiliar do naval beneficiários do projecto FEAG-Empreganav: as pessoas desempregadas provenientes de empresas da Galiza do CNAE 25: fabricação de produtos metálicos, excepto maquinaria e equipamento, cujo despedimento fosse motivado por causas objectivas entre o 23 de março e o 23 de dezembro de 2011, que desejem participar no procedimento deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola; encontrar-se incluído, como residente comunitário ou familiar deste, no âmbito de aplicação do Real decreto 240/2007, de 16 de fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos da UE; ou ser titular de uma autorização de residência em Espanha em vigor.

b) Ter 20 anos cumpridos no momento de realizar a inscrição.

c) Ter experiência laboral e/ou formação não formal relacionada com as competências profissionais que se querem acreditar:

c.1) No caso de experiência laboral: para as unidades de competência das qualificações de nível 2 e 3, justificar ao menos 3 anos, com um mínimo de 2.000 horas trabalhadas ao todo nos últimos 10 anos, transcorridos antes de realizar-se a convocação.

c.2) No caso de formação não formal: para as unidades de competência das qualificações de nível 2 e 3, justificar ao menos 300 horas nos últimos 10 anos transcorridos antes de realizar-se a convocação. Naqueles módulos formativos associados à unidade de competência que se pretende acreditar que considerem uma duração inferior, dever-se-ão acreditar as horas estabelecidas nestes.

d) Não estar matriculados e/ou cursando simultaneamente um curso de formação profissional inicial (ordinário ou modular) ou para o emprego conducente à habilitação das unidades de competência nas quais solicitem a sua inscrição ou não estar inscrito noutro procedimento de reconhecimento da experiência profissional, levado a cabo por qualquer outra Administração ou organismo público, conducente à habilitação das unidades de competência nas quais solicitem a sua inscrição. Também não poderão ter completado um curso de formação profissional inicial ou de formação para o emprego pelo que tenham direito à habilitação directa das mesmas unidades de competência ou equivalentes às que agora se convocam.

2. As pessoas candidatas, maiores de 25 anos, que reúnam os requisitos de experiência laboral ou de formação indicados no ponto anterior, e que não os possam justificar mediante os documentos assinalados na base 7 desta resolução, poderão solicitar a sua inscrição provisória no procedimento. Deverão apresentar justificação mediante alguma prova admitida em direito da sua experiência laboral ou aprendizagens não formais de formação. O Instituto Galego das Qualificações estudará estes casos e decidirão sobre a procedência ou não da participação da pessoa candidata no procedimento.

Sexta. Solicitude e documentação xustificativa dos requisitos exixidos

1. As pessoas beneficiárias do projecto FEAG-Empreganav interessadas em inscrever nesta convocação deverão apresentar solicitude no modelo que figura no anexo III desta resolução.

2. Na solicitude consignar-se-ão as unidades de competência para as quais se solicita a sua inscrição no procedimento.

3. Junto com a solicitude deverá apresentar a seguinte documentação:

• Fotocópia cotexada do DNI em vigor ou, de ser o caso, passaporte ou NIE em vigor. Este documento não será preciso se o solicitante dá o seu consentimento para que se consultem os dados relativos aos citados documentos. Certificado de registro de cidadão comunitário, ou o cartão familiar de cidadão ou cidadã da União, e permissão de residência ou de residência e trabalho.

• Historial pessoal e/ou formativo de acordo com o modelo de currículo vítae europeu, recolhido no anexo IV desta resolução.

• Declaração responsável, segundo o modelo que figura como anexo V desta resolução.

A. Documentação xustificativa da experiência laboral.

A.1) Para pessoas trabalhadoras assalariadas:

• Vida laboral: certificação da Tesouraria Geral da Segurança social, do Instituto Social da Marinha ou da mutualidade a que estivessem filiados, onde conste a empresa, a categoria laboral (grupo de cotação) e o período de contratação.

• Fotocópia cotexada do contrato de trabalho ou certificação da empresa onde adquirissem a experiência laboral, em que conste especificamente a duração dos períodos de prestação do contrato, especificando claramente as actividades desenvolvidas e o intervalo de tempo em que se realizaram as ditas actividades. Para a certificação da empresa poder-se-á utilizar o modelo de certificação de actividades que se inclui como anexo VI desta resolução. Em caso que não se utilize o citado modelo, as certificações apresentadas deverão recolher todos os dados que figuram no citado anexo.

A.2) Para pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria:

• Vida laboral: certificação da Tesouraria Geral da Segurança social ou do Instituto Social da Marinha dos períodos de alta na Segurança social no regime especial de trabalhadores independentes.

• Descrição da actividade desenvolvida e intervalo de tempo em que se realizou, para o qual se poderá utilizar o modelo de certificação de actividades que se inclui como anexo VI desta resolução. Em caso que não se utilize o citado modelo, as certificações apresentadas deverão recolher todos os dados que figuram no citado anexo.

B. Documentação xustificativa da formação não formal:

A justificação realizar-se-á mediante fotocópia cotexada do documento que acredite que a pessoa candidata possui formação relacionada com as unidades de competência que se pretendam acreditar, em que constem os conteúdos formativos dados e as horas de duração da acção formativa, a entidade que expede o certificado e o título da actividade de formação.

4. As pessoas candidatas poderão apresentar qualquer outra documentação de carácter laboral e/ou formativo que sirva como experimenta potencial da competência que se pretende demonstrar.

5. Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou fotocópias cotexadas.

6. Todos os documentos que não estejam redigidos em língua galega ou castelhano deverão ir acompanhados necessariamente da correspondente tradução oficial.

7. A falsidade nos dados achegados ou declarados suporá a perda dos direitos a participar no procedimento, sem prejuízo de qualquer outro tipo de responsabilidade que pudesse resultar exixible.

8. Deverão apresentar certificado acreditativo de deficiência em vigor as pessoas aspirantes com alguma deficiência que solicitem algum tipo de adaptação possível de tempo e médios para a realização dos diferentes métodos de avaliação. Não será necessário apresentá-lo no suposto de deficiências reconhecidas pelo órgão competente desta comunidade autónoma.

9. No caso de ter realizados estudos parciais para a obtenção de um título oficial ou de um certificado de profesionalidade pertencentes a planos de estudos extintos, deve-se apresentar o correspondente certificado expedido pelo centro oficial ou homologado responsável.

Sétima. Apresentação de solicitudes e documentação: prazo e forma

1. O prazo de inscrição será de 10 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia
https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes. Para a apresentação de solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

3. A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades delas dependentes.

Oitava. Admissão de pessoas candidatas

1. O Instituto Galego das Qualificações supervisionará toda a documentação das pessoas candidatas e comprovará que cumprem os requisitos previstos na normativa vigente para a sua participação.

2. Em caso que alguma pessoa candidata for excluída por algum motivo, poderá solicitar-se-lhe que achegue nova documentação para solucionar as causas pelas que foi excluída, documentação que lhe remeterá ao Instituto Galego das Qualificações.

3. Poder-se-á propor a substituição de uma pessoa candidata excluída por outra pessoa candidata que cumpra os requisitos, sempre que esta inclusão não implique a superação do número máximo de vagas estabelecidas no anexo I.

4. As pessoas candidatas admitidas estarão em disposição de passar às fases de asesoramento e avaliação.

5. O lugar, a data e os horários para o inicio da fase de asesoramento das pessoas candidatas admitidas publicará na página web da Conselharia de Trabalho e Bem-estar: http://traballoebenestar.xunta.es/ e na página web do projecto FEAG-Empreganav:
http://empreganav.com/

Novena. Taxas

Para ter direito a participar nas fases de asesoramento e avaliação, a pessoa candidata admitida ao procedimento terá que formalizar o pagamento das taxas correspondentes a cada uma das fases.

1º Pagamento da taxa da fase de asesoramento.

1. O/a candidato/a admitido/a para participar na fase de asesoramento deverá abonar a correspondente taxa.

2. A taxa de asesoramento será uma taxa única de 20 euros.

3. O pagamento da taxa poder-se-á realizar de forma telemática ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza.

Para cobrir correctamente o referido impresso, devem-se consignar os seguintes dados:

Conselharia de Trabalho e Bem-estar: código 14.

Delegação de serviços centrais: código 13.

Serviço de Secretaria-Geral: código 01.

Taxa denominación: asesoramento de o/da candidato/a para participar no procedimento para o reconhecimento das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação: código 304201.

4. O xustificante do seu pagamento dever-se-lhe-á entregar ao assessor na primeira reunião de asesoramento que se realize. A não apresentação deste no tempo e na forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

2º Pagamento de taxas de avaliação.

1. A pessoa candidata poderá decidir passar à fase de avaliação nas unidades de competência que considere oportunas e apresentará a correspondente solicitude de avaliação.

2. Junto com a correspondente solicitude deverá abonar uma taxa de 10 euros por cada uma das unidades de competência em que solicite a sua avaliação.

3. O pagamento da taxa de avaliação, igual que a de asesoramento, dever-se-á realizar de forma telemática ou através do impresso de autoliquidación em qualquer das entidades financeiras colaboradoras na arrecadação das taxas e preços da Comunidade Autónoma da Galiza. Para cobrir correctamente o referido impresso, devem-se consignar os seguintes dados:

Conselharia de Trabalho e Bem-estar: código 14.

Delegação de serviços centrais: código 13.

Serviço de Secretaria-Geral: código 01.

Taxa denominación: avaliação da unidade de competência (por cada unidade de competência para a que se solicite a avaliação): código 304202.

4. A cópia do pagamento da taxa de avaliação entregar-se-lhe-á à Comissão de Avaliação quando o candidato seja citado para realizar esta fase. A não apresentação desta no tempo e na forma procedentes suporá a exclusão do aspirante.

3º Isenções.

1. De acordo com o artigo 23, ponto 10, da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (modificada pela Lei 14/2006, de 28 de dezembro), estarão exentas do pagamento das taxas de asesoramento e avaliação as pessoas que, no momento de se iniciarem as sessões de asesoramento ou avaliação, figurem como desempregadas, assim como aquelas pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. As pessoas exentas do pagamento de taxas deverão apresentar no momento do asesoramento e/ou da avaliação a documentação que acredite este direito:

• No caso de o/da trabalhador/a desempregado/a, esta situação acreditará com uma certificação de situação laboral expedida pela Tesouraria Geral da Segurança social.

• No caso de deficiência, acreditará com o certificado ou resolução do órgão competente que acredite a dita deficiência.

Décima. Realização do procedimento

1. As pessoas admitidas a este procedimento terão coberto o risco de acidente derivado da assistência a éste.

2. O Instituto Galego das Qualificações poderá nomear o pessoal de apoio necessário para o desenvolvimento do procedimento.

Décimo primeira. Fases do procedimento

O procedimento, segundo o estabelecido no artigo 14 do Real decreto 1224/2009, consta de três fases: fase de asesoramento, fase de avaliação e fase de habilitação da competência profissional.

1ª fase: asesoramento.

1. À fase de asesoramento terão acesso aquelas pessoas que fossem admitidas para participar no procedimento.

2. O asesoramento será obrigatório e para esta convocação realizar-se-á de forma presencial, pelo que a falta de assistência inxustificada provocará a perda de condição da pessoa candidata admitida no procedimento.

3. Realizar-se-ão ao menos duas reuniões ou sessões de asesoramento, comunicando-se-lhes as datas para a sua realização às pessoas candidatas admitidas.

4. A primeira sessão de asesoramento será uma reunião grupal onde se informa sobre o Sistema nacional de qualificações, o procedimento, as fases deste, as obrigas e direitos da pessoa candidata e as funções do assessor/a; nela também se oferecerá a informação e as directrizes concretas sobre as provas aceites para justificar a competência profissional.

5. Nesta primeira reunião realizar-se-á a entrega da documentação que deve completar a pessoa candidata e dar-se-ão as indicações específicas para cumprí-la.

6. No final desta primeira reunião grupal, o/a assessor/a e as pessoas candidatas acordarão e assinarão a convocação para a segunda reunião.

7. A segunda reunião consistirá numa entrevista pessoal individual. O fim desta entrevista é ajudar a pessoa candidata a explicitar as competências e aprendizagens que adquiriu. Nesta entrevista pessoal o assessor/a ajudará a pessoa candidata a responder o cuestionario de autoavaliación, assim como a alargar a documentação acreditativa com o fim de melhorar o historial profissional e/ou formativo.

8. O assessor ou assessora, partindo do cuestionario de autoavaliación e do historial profissional e formativo das pessoas candidatas, identificará e valorará a informação profissional achegada e realizará um relatório, destinado à Comissão de Avaliação, que terá carácter orientativo, no qual indicará de forma motivada se considera que há ou não provas suficientemente justificadas da competência da pessoa candidata em cada uma das unidades de competência, considerando a conveniência de passar ou não à fase de avaliação.

9. A pessoa assessora transferirá à Comissão de Avaliação o relatório, junto com a documentação xustificativa achegada pela pessoa candidata. Não obstante, a decisão última de passar ou não à fase de avaliação é da pessoa candidata.

10. A decisão da pessoa candidata de passar à fase de avaliação ou de abandonar o procedimento deverá fazê-la constar por escrito.

11. Quando a pessoa candidata decidisse não passar à fase de avaliação, o assessor/a elaborará um relatório sobre a formação necessária para completar a/s unidade/s de competência que se vão avaliar, em função dos seus interesses e expectativas.

12. A directora geral de Emprego e Formação nomeará os assessores e assessoras necessários para o desenvolvimento desta fase do procedimento, que se seleccionarão entre o pessoal técnico habilitado como assessor/a segundo o estabelecido no artigo 25 do Real decreto 1224/2009.

13. Os assessores/as seguirão o procedimento estabelecido na guia do assessor/a que se entregará previamente.

2ª fase: avaliação.

A. Desenvolvimento da fase de avaliação.

1. A avaliação, em cada uma das unidades de competência em que a pessoa candidata solicita a avaliação, terá por objecto comprovar se demonstra a competência profissional requerida nas realizações profissionais e nos níveis estabelecidos nos critérios de realização.

2. No processo de avaliação ter-se-ão em conta tanto as provas indirectas obtidas a partir da informação profissional achegada pela pessoa candidata como as directas adicionais que se poderão gerar mediante algum dos métodos de avaliação que se considerem necessários para comprovar a competência profissional da pessoa candidata.

3. Como norma geral, a decisão da avaliação não poderá estar baseada exclusivamente no historial profissional e formativo, senão que se deverá complementar com provas de competência recolhidas pelos diferentes métodos de avaliação.

4. Os métodos de avaliação podem ser: observação no posto de trabalho, simulações, provas de competência profissional e entrevistas profissionais, entre outras.

5. A selecção dos métodos e a sua concretização em actividades de avaliação será realizada de forma individualizada para cada pessoa candidata, por cada uma das unidades de competência objecto de avaliação, e de acordo com os critérios para a avaliação recolhidos nas guias de prova.

B. Actuações das comissões de avaliação.

1. A Direcção-Geral de Emprego e Formação nomeará uma comissão de avaliação. Todos os membros da Comissão de Avaliação terão que dispor da habilitação como avaliadores, segundo o estabelecido no artigo 25 do Real decreto 1224/2009.

2. A Comissão está formada por um mínimo de cinco pessoas acreditadas para avaliar: uma que desempenhará a presidência, outra a secretaria e três, ao menos, que serão vogais.

3. A Comissão de Avaliação será o órgão decisorio no processo de avaliação da competência e julgará a competência das pessoas candidatas tendo em conta as provas obtidas na fase de asesoramento e as obtidas na fase de avaliação. Ademais, é o órgão responsável de levar a cabo a preparação, o desenvolvimento, a tomada de decisões e a comunicação dos resultados das actividades de avaliação.

4. O processo de avaliação inicia-se por parte da Comissão de Avaliação analisando o relatório da assessora ou do assessor e a informação profissional achegada pela pessoa candidata, valorando as provas indirectas obtidas em cada uma das unidades de competência.

5. Com o fim de obter provas adicionais, quando a Comissão de Avaliação o considere necessário, poder-lhe-á requerer, em qualquer momento, à pessoa candidata informação profissional adicional que considere necessária ou solicitar novas provas directas adicionais que se pudessem gerar mediante algum dos métodos de avaliação que se considerem necessários para comprovar a competência profissional da pessoa candidata.

6. A Comissão de Avaliação elaborará para cada pessoa candidata um plano individualizado de avaliação para cada uma das unidades de competência, sempre seguindo as directrizes estabelecidas na guia de provas.

7. O plano individualizado de avaliação acordará com a pessoa candidata e nele constarão, ao menos, os métodos e as actividades de avaliação, assim como os lugares e as datas previstos.

8. De cada actividade de avaliação realizada pelas pessoas candidatas ficará um documento assinado pela pessoa candidata e os avaliadores.

9. A Comissão de Avaliação valorará os resultados do processo de avaliação e emitirá o julgamento sobre a competência da pessoa candidata.

10. Durante o desenvolvimento do processo de avaliação, o não cumprimento grave por parte da pessoa candidata das normas de prevenção de riscos laborais que se devam aplicar nas actividades de avaliação poderá provocar a sua interrupção e a valoração negativa da competência correspondente.

11. No desenvolvimento do processo de avaliação da competência profissional dever-se-á preservar a autoestima das pessoas.

C. Resultado do processo de avaliação.

1. O resultado da avaliação da competência profissional numa determinada unidade de competência expressar-se-á em termos de demonstrada ou não demonstrada.

2. Os resultados da fase de avaliação fá-se-ão constar numa acta, segundo o modelo normalizado, que deverão assinar todos os membros da Comissão de Avaliação e que lhe deverão remeter ao Instituto Galego das Qualificações trás a finalización da fase de avaliação.

3. A Comissão de Avaliação deverá elaborar um relatório individualizado de cada pessoa candidata, indicando os resultados da avaliação das competências profissionais, assim como a proposta de formação, de ser o caso.

4. O presidente ou presidenta da Comissão de Avaliação deverá informar por escrito a pessoa candidata do resultado da sua avaliação no prazo máximo de 1 mês desde que finalizou a avaliação de todas as pessoas candidatas. Assim mesmo, informará da forma e dos prazos para exercer o seu direito de apresentar as reclamações e os recursos administrativos.

5. Das unidades de competência em que a pessoa candidata não obtivesse uma avaliação positiva, proporcionar-se-lhe-á um plano individualizado de formação, no qual se indicará a formação complementar que deveria realizar.

6. Assim mesmo, tanto em caso de avaliação positiva como negativa, informar-se-lhe-á sobre as oportunidades, os requisitos e os trâmites para completar a sua formação e obter a habilitação completa através de títulos de formação profissional ou certificados de profesionalidade.

7. O expediente de todo o processo, no qual se recolherão todos os registros e resultados que se produzam ao longo do procedimento, será remetido pela Comissão de Avaliação ao Instituto Galego das Qualificações.

8. As pessoas candidatas poderão apresentar reclamações contra os resultados da avaliação, por escrito, ante a Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 10 dias desde a comunicação dos resultados. Face à decisão da Comissão de Avaliação, o interessado poderá apresentar recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Emprego e Formação no prazo de um mês.

3ª fase: habilitação da competência profissional

1. Às pessoas candidatas que, no processo de avaliação das unidades de competência em que se inscreveram, obtivessem a qualificação de demonstrada, o titular da Direcção-Geral de Emprego e Formação expedir-lhes-á uma habilitação de cada uma das unidades de competência em que demonstraram a sua competência profissional.

2. Esta habilitação terá carácter oficial e validade em todo o território do Estado e terá os efeitos previstos, no tocante a isenções, correspondências e validacións, no artigo 19 do Real decreto 1224/2009, de 17 de julho, de reconhecimento das competências profissionais adquiridas pela experiência laboral.

3. Às pessoas candidatas que completem os requisitos para a obtenção de um certificado de profesionalidade ou de um título de formação profissional indicar-se-lhes-ão os trâmites necessários para a sua obtenção.

Décimo segunda. Registro das habilitações

1. As habilitações que se expeça incorporarão ao Registro Autonómico de Unidades de Competência. O Instituto Galego das Qualificações será o responsável por este registo na Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

2. O Instituto Galego das Qualificações transferirá os resultados ao registro de carácter estatal, nominal e por unidades de competência acreditadas.

Décimo terceira. Seguimento do procedimento

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar, através do Instituto Galego de Qualificações, elaborará um relatório sobre o desenvolvimento do procedimento, que apresentará ao o Conselho Galego de Formação Profissional.

Décimo quarta. Publicação

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Décimo quinta. Normativa de aplicação

Em todo o não previsto nesta resolução será de aplicação o Real decreto 1224/2009, pelo que se estabelece o procedimento e os requisitos para a avaliação e habilitação das competências profissionais adquiridas através da experiência laboral ou de vias não formais de formação.

Décimo sexta. Competências de desenvolvimento

Faculta-se a directora do Instituto Galego das Qualificações para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento desta resolução.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2013

Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação

ANEXO I
Relação de unidades de competência convocadas, títulos de formação profissional e certificados de profesionalidade dos que fazem parte e vagas convocadas

Código

Unidades de competência

Vagas convocadas

Certificado de profesionalidade

Intitulo de FP

UC1142_2

Traçar e mecanizar tubaxes

32

FMEC0108

Fabricação e montagem de instalações de tubaxe industrial

Real decreto 1216/2009, de 17 de julho)

CMFME02

Ciclo médio em soldadura e caldeiraría

(Decreto 46/2010, de 11 de março)

UC1143_2

Conformar e armar tubaxes

32

UC1144_2

Montar instalações de tubaxe

32

UC0098_2

Realizar soldaduras e projecções térmicas por oxigás

42

FMEC0210

Soldadura oxigás e soldadura MIG/MAG.

Real decreto 1525/2011, de 31 de outubro

UC0101_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo consumible (MIG, MAG) e

projecções térmicas com arco

42

UC0099_2

Realizar soldaduras com arco eléctrico com eléctrodo revestido

16

FMEC0110

Soldadura com eléctrodo revestido e TIG

Real decreto 1525/2011, de 31 de outubro

UC0100_2

Realizar soldaduras com arco sob gás protector com eléctrodo no consumible (TIG)

16

ANEXO II
Relação de sedes

Província

Centro

Endereço

Telefone

A Corunha

Formega-Ferrol

Polígono Industrial A Charneca, parcela 15-16, 15570 Ferrol

981 33 03 33

Pontevedra

Formega-Vigo

Avda. do Eléctrico 2, Cabral, 36215 Vigo (Pontevedra)

986 42 29 41

986 42 05 41

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