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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28044

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013 pela que se regula a convocação e a selecção de centros docentes dependentes desta conselharia para participar em actividades de imersão linguística em inglês dirigidas ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória.

O Plano galego de potenciação das línguas estrangeiras pretende, entre outros objectivos, desenvolver uma série de acções de formação em línguas estrangeiras conducentes a melhorar a competência nelas por parte do estudantado.

Mais concretamente, tenta que ao remate da sua educação e formação escolar melhore a competência linguística numa língua estrangeira, basicamente em inglês, de modo que lhe permita ser uma pessoa independente nela.

Por este motivo, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária organizará uma série de actividades de formação que se desenvolverão durante o curso escolar, numa residência situada na Galiza, em regime de internado.

Estas actividades consistem em estadias de uma semana de duração, organizadas em cinco turnos que se celebrarão entre os meses de novembro e dezembro de 2013.

O programa das actividades procurará, por uma banda, a imersão em língua inglesa do estudantado, de modo que lhe permita desenvolver num contorno real a sua comunicação, e, por outra, complementar esta formação com actividades de carácter cultural e/ou desportivo.

De acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral,

DISPÕE:

Secção 1ª. Disposições gerais

Artigo 1. Objecto

Esta resolução tem por objecto regular a convocação e a selecção de centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para participar em actividades de imersão em língua inglesa dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o ano 2013.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

1. Poderão participar nesta convocação os centros docentes dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nos cales se dêem ensinos de educação primária e de educação secundária obrigatória.

2. Ficarão excluídos desta convocação aqueles centros que resultem seleccionados no Programa de imersão linguística do Ministério de Educação, Cultura e Desporto durante o Outono de 2013.

Secção 2ª. Actividades de formação

Artigo 3. Objectivos e programa das actividades

As actividades a que se refere esta resolução desenvolver-se-ão de acordo com o objectivo e com o programa que se especificam no anexo II.

Artigo 4. Duração e datas de realização das actividades

1. Estas actividades realizar-se-ão em regime de internado, em períodos semanais de domingo pela tarde ata no sábado seguinte pela manhã.

2. Levar-se-ão a cabo durante os meses de novembro e dezembro de 2013, de acordo com o seguinte calendário:

a) 1ª turno: do 3 ao 9 de novembro, para estudantado de 6º de primária.

b) 2ª turno: do 10 ao 16 de novembro, para estudantado de 1º de ESO.

c) 3ª turno: do 17 ao 23 de novembro, para estudantado de 2º de ESO.

d) 4ª turno: do 24 ao 30 de novembro, para estudantado de 3º de ESO.

e) 5ª turno: do 8 ao 14 de dezembro, para estudantado de 4º de ESO.

Secção 3ª. Organização e financiamento das actividades

Artigo 5. Organização das actividades

1. A gestão e a organização das actividades levar-se-á a cabo por meio de empresas com a devida qualificação, contratadas para o efeito pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Ocupar-se-ão de oferecer os recursos materiais e humanos necessários para o seu desenvolvimento, assim como da contratação da oportuna póliza de seguros para a cobertura das pessoas assistentes.

2. Os centros educativos seleccionados solicitarão e custodiarão as autorizações dos pais, mães ou pessoas titoras legais do estudantado, segundo o modelo que figura no anexo V.

3. Os centros que resultem seleccionados enviarão ao Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa a listagem de estudantado participante, antes do dia 20 de outubro de 2013. No caso de produzir-se, com posterioridade, alguma mudança nessa listagem, deverá comunicar-se com a maior brevidade por correio electrónico.

4. As famílias ou, de ser o caso, os centros educativos encarregarão da deslocação do estudantado à residência em que se realizarão as actividades e da sua recolhida ao remate delas. A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e os centros educativos não assumirão os gastos derivados destes deslocamentos.

5. O estudantado que contraveña qualquer das normas da residência será expulsado imediatamente. No caso de expulsión, serão os pais, mães ou titores legais os que se façam cargo da deslocação do ou da menor.

Artigo 6. Financiamento das actividades

O custo total de cada actividade inclui:

a) Os monitores ou monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.

b) Os gastos de docencia e o material escolar.

c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.

d) Os gastos de mantenza e alojamento.

e) O certificado de realização da actividade.

f) O seguro de acidentes e de responsabilidade civil.

Secção 4ª. Processo de solicitude e selecção dos centros

Artigo 7. Solicitudes e documentação

1. Para participar nesta convocação, os centros educativos deverão apresentar a seguinte documentação:

– Solicitude, no modelo que se junta como anexo I desta resolução.

– Certificação da aprovação pelo Conselho Escolar da participação nestas actividades, segundo o modelo que figura no anexo III.

– Projecto de participação, com um máximo de cinco folios, segundo o modelo que figura no anexo IV.

– Relatório da Inspecção educativa.

2. Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, todos do mesmo nível educativo.

3. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

4. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o dia 30 de setembro de 2013.

Artigo 8. Critérios de selecção dos centros

1. Os centros serão seleccionados conforme os seguintes critérios e pontuação:

a) Por fazer parte da rede de centros plurilingües, 2 pontos.

b) Por contar com secções bilingues, até 2 pontos: 0,20 pontos por cada secção bilingue que esteja em funcionamento durante o curso 2012/13.

c) Pela participação no programa de acompañamento escolar em línguas estrangeiras, 2 pontos.

d) Pela participação no programa Cuale, até 2 pontos: 0,20 pontos por cada modalidade.

e) Centros em cujo contorno sociocultural predominen famílias de baixo nível cultural ou economicamente desfavorecidas, minorias étnicas, imigrantes de língua materna diferente à do centro, entre outros, até 2 pontos.

f) Centros situados em localidades rurais que não participem na rede de centros plurilingües ou não sejam centros com secções bilingues, até 2 pontos.

– Câmaras municipais de menos de 1.000 habitantes, 2 pontos.

– Câmaras municipais dentre 1.000 e 3.000 habitantes, 1,50 pontos.

– Câmaras municipais dentre 3.000 e 5.000 habitantes, 1 ponto.

– Câmaras municipais dentre 5.000 e 10.000 habitantes, 0,50 pontos.

Artigo 9. Comissão de Selecção

1. Baixo a presidência da pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inovação Educativa e Formação do Professorado constituir-se-á uma comissão de selecção que se encarregará de valorar as solicitudes.

2. A Comissão estará integrada pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo, a pessoa titular da xefatura do Serviço de Formação do Professorado, a pessoa titular da xefatura do Serviço de Ordenação, Inovação e Orientação Educativa, e uma pessoa assessora da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa que realizará as funções de secretaria. As pessoas subdirectoras poderão ser substituídas por chefes/as de serviço, se é o caso.

3. A Comissão poderá dispor a constituição de uma subcomisión técnica especializada só para os efeitos de colaborar na valoração dos méritos previstos no artigo 8.

4. A percepção de assistências destas comissões atenderá à categoria correspondente segundo o disposto no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Artigo 10. Procedimento de selecção dos centros

1. A Comissão de Selecção realizará uma preselección segundo a pontuação obtida conforme os critérios que figuram no artigo 8 desta convocação. Em caso de empate entre os centros, este dirimirase atendendo sucessivamente aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação na alínea a).

b) Maior pontuação na alínea c).

De manter-se o empate, terá preferência o centro que tenha maior pontuação na alínea f).

2. Finalizada a preselección, a Comissão fará pública a resolução provisória, que se difundirá no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Xunta de Galicia (http://www.edu.xunta.es) na internet.

3. Nesta resolução figurarão os centros seleccionados, junto com o turno que lhes corresponde, os centros que ficam como suplentes e os centros excluídos.

4. A exposição abrirá um prazo de cinco dias naturais para efectuar reclamações ou renúncias. Transcorrido este prazo, uma vez estudadas e, se é o caso, atendidas as mencionadas reclamações e renúncias, a Comissão seleccionadora elevará a proposta definitiva à pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, que resolverá a relação final dos centros seleccionados.

5. No caso de não cobrir-se o número de vagas em alguma dos turnos, por proposta motivada pela Comissão de Selecção, a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá acordar a redistribución das vagas entre outros turnos e/ou modificar o nível a que vai dirigida alguma destes turnos.

6. A resolução definitiva dos centros seleccionados publicará no portal educativo http://www.edu.xunta.es e no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido o prazo de cinco meses sem que se lhe notificasse a resolução expressa, o solicitante poderá perceber rejeitada a sua solicitude, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 11. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

ANEXO II
Objectivo e programa das actividades

1. O objectivo principal deste programa é proporcionar lhe ao estudantado participante uma actividade de imersão linguística que lhes permita melhorar as suas destrezas de compreensão e expressão oral em inglês, através de actividades não só académicas senão também de carácter cultural e/ou desportivo, que servirão de reforço ao programa ordinário do currículo dos alunos e das alunas.

2. O desenvolvimento das actividades terá lugar em períodos semanais. O começo da actividade terá lugar num domingo pela tarde e a saída num sábado pela manhã, pelo que a duração será de cinco dias completos e seis noites.

As actividades desenvolver-se-ão entre os meses de novembro e dezembro de 2013.

3. O conteúdo dos cursos inclui um programa de actividades académicas, desportivas, de tempo livre e obradoiros. Em qualquer caso, a finalidade do programa é promover a convivência entre os/as estudantes e a motivação pela comunicação em inglês, fazendo uso de meios tecnológicos que favorecem a dita aprendizagem.

4. A metodoloxía será activa, lúdica e cooperativa; promoverá aprendizagens significativas por parte do estudantado, incidindo na educação em valores democráticos e nos aspectos relacionados com a sustentabilidade e com o conhecimento do contorno.

ANEXO III
Aprovação pelo Conselho Escolar da solicitude de participação na convocação de actividades de imersão linguística dirigidas a estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória

Dom/Dona………………………………………………, em qualidade de secretário/a do Conselho Escolar do centro educativo ………………………………… Código …………………….. do município de .. …………………………

Faço constar:

1. Que o Conselho Escolar do centro conhece o conteúdo e as características da resolução para a participação do centro educativo na convocação de actividades de imersão linguística dirigidas ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória.

2. Que o Conselho Escolar, na sessão do dia de de 2013.

� Se mostrou favorável a participar na convocação de actividades de imersão linguística.

Resultado da votação:

– Número de integrantes do Conselho Escolar com direito a voto:

– Número de integrantes do Conselho Escolar com direito a voto presentes na votação:

– Número de votos favoráveis à apresentação da solicitude de participação:

– Número de votos contrários à apresentação da solicitude de participação:

– Número de votos em branco:

– Número de votos nulos:

E, para que conste, assino no lugar e na data indicados.

, de de

Aprovação

Presidente/a do Conselho Escolar Secretário/a

Asdo.: Asdo.:

ANEXO IV
Guião para a elaboração do projecto

1. Breve justificação da solicitude de participação nas actividades.

2. Nível e nº de estudantado para o qual se solicita a participação nas ditas actividades.

3. Relação de níveis e áreas ou matérias do centro solicitante que se dão em inglês.

4. Participação em programas relacionados com o Plano galego de potenciação das línguas estrangeiras:

a) Rede de centros plurilingües.

b) Secções bilingues (indicar o número de secções).

c) Programa de acompañamento escolar em línguas estrangeiras.

d) Cuale (indicar o número de modalidades do programa).

5. De ser o caso, situação num contorno sociocultural em que predominen famílias de baixo nível cultural ou economicamente desfavorecidas, minorias étnicas ou imigrantes de língua materna diferente à do centro, entre outros.

6. De ser o caso, centros situados em localidades rurais que não participem na rede de centros plurilingües ou não sejam centros com secção bilingues.

ANEXO V
Autorização do pai, mãe ou titor/a legal do estudantado

Dom/a _______________________________________________________________, como pai/mãe/titor/a legal de o/da solicitante, autorizo a (nome e apelidos de o/da aluno/a) ___________________________________________, a participar nas actividades de imersão linguística dirigidas ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória e organizadas pela Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária durante o ano 2013. Assim mesmo, comprometo à deslocação de o/da meu/minha filho/a ao lugar da Galiza onde se realizem as actividades e à posterior recolhida ao remate delas.

_____________, ____ de ______________ de 2013

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