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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28624

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANÚNCIO de 10 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pelo que se comunica a abertura de um prazo para solicitar vagas de interinidades e substituições no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, nas especialidades de chinês (592004) e japonês (592013).

Primeiro.

Comunica-se que está aberto o prazo para possíveis interinidades ou substituições para o corpo de professores de escolas oficiais de idiomas, para as seguintes especialidades:

Especialidade

Títulos por ordem preferente*

Formação complementar

Chinês (592004)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Chinesa.

• Língua e Literatura Chinesas.

• Linguística Chinesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario China).

• Tradução e Interpretação (chinês língua B ou C).

Os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de Humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificar de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma chinês.

Japonês (592013)

1. Licenciatura ou grau em:

• Filoloxía Japonesa.

• Língua e Literatura Japonesas.

• Linguística Japonesa.

• Estudos da Ásia Oriental (itinerario Japão).

• Tradução e Interpretação (japonês língua B ou C).

Os títulos homólogos às mencionadas, segundo o Real decreto 1954/1994, de 30 de setembro (BOE de 17 de novembro).

2. Qualquer título universitário superior da área de humanidades.

Certificado de aptidão ou certificado de nível avançado dos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês.

3. Qualquer título universitário superior.

Ter cursado um ciclo dos estudos conducentes à obtenção dos títulos especificados no número 1, junto com o certificar de aptidão ou o certificado de nível avançado nos ensinos de idiomas de regime especial no idioma japonês.

*Ainda que a barema seja inferior, as pessoas que possuam os títulos especificados no ponto 1 terão preferência sobre as pessoas com os títulos dos pontos 2 e 3; assim mesmo, as pessoas com títulos do ponto 2 e barema inferior às do ponto 3 terão preferência sobre elas.

Segundo.

Ademais do requisito de título, deverá acreditar-se a formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e, portanto, estar em posse do correspondente título de mestrado regulado pela Ordem ECI/3858/2007, de 27 de dezembro, pela que se estabelecem os requisitos de verificação dos títulos universitários oficiais que habilitem para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas.

Não será necessária a posse do citado título oficial de mestrado antes mencionado para o solicitante que acredite estar em posse, com anterioridade ao 1 de outubro de 2009, de algum dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título profissional de especialização didáctica, do certificar de qualificação pedagógica ou do certificar de aptidão pedagógica.

b) Estar em posse de um título universitário oficial que habilite para o exercício da profissão de mestre, ou de um título de licenciado em Pedagogia ou Psicopedagoxía, assim como qualquer outro título de licenciado ou outro título declarado equivalente que inclua formação pedagógica e didáctica.

c) Ter dado docencia durante um mínimo de 12 meses em centros públicos ou privados de ensino regrado, devidamente autorizados, nos níveis e ensinos cujas especialidades docentes se regulam no Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro. Esta experiência docente acreditar-se-á mediante certificação da direcção do centro, com a aprovação da Inspecção Educativa.

Terceiro. Prazo de solicitude

O prazo para apresentar a instância de solicitude, na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária ou nos seus departamentos territoriais, será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Modelo de solicitude

O modelo de solicitude está à disposição dos interessados na página web da conselharia, no endereço http://www.edu.xunta.és professorado (gestão de professorado; interinos e substitutos).

Quinto. Comissão baremadora

A atribuição da pontuação que corresponde aos concursantes efectuá-la-á uma comissão constituída por funcionários destinados na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária. Esta comissão estará qualificada na categoria primeira para os efeitos do previsto no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Poderá assistir às reuniões da comissão, com voz e sem voto, um representante por cada uma das organizações sindicais com presença na mesa sectorial docente não universitária.

Sexto. Requisitos dos candidatos e candidatas

a) Estar em posse do título que se assinala no ponto primeiro deste anuncio.

b) Estar em posse da formação pedagógica e didáctica estabelecida no artigo 100.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, segundo se assinala no ponto segundo deste anuncio.

c) Ter superado o curso Celga 4 de língua galega ou validação equivalente.

Não obstante o anterior, poderão apresentar solicitudes aquelas pessoas que, possuindo os títulos assinalados no ponto primeiro, não possuam a formação pedagógica e didáctica ou curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. Estes candidatos poderão ser seleccionados em defeito de candidatos que sim o acreditem. Neste caso, de serem seleccionados, os candidatos deverão superar, no prazo máximo de dois anos desde que sejam nomeados, o curso Celga 4 de língua galega ou equivalente. A superação do supracitado curso deverá ser comunicada à Subdirecção Geral de Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Sétimo.

A barema, de acordo com a addenda assinada com os sindicatos da mesa sectorial docente o 11 de julho de 2006 (texto refundido publicado na Resolução de 10 de maio de 2010, DOG de 19 de maio), será o publicado na fase de concurso do último concurso-oposição convocado no DOG.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos