Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: AD Grupo Regueira, S.A.
Domicílio social: Galileo Galilei, 9-11, polígono industrial A Grela, 15008 A Corunha.
Denominación: CS, centro de entrega e medida caseta, LMT e CT de 630 kVA.
Situação: polígono industrial de Sabón, parcela 3 DA 139, Arteixo.
Características técnicas: CS em caseta prefabricada com 3 interrutores seccionadores de 24 kV, 400 A em cabine metálica, centro de entrega (partilhada com o CS) com seccionamento, protecção e equipamento de medida. LMT soterrada de 133 m de comprimento em cabo 12/20 kV, 1×95 Al. CT de interior com transformador de 630 kVA, relação 15-20/0,42 kV em banho de azeite. Aparellaxe de seccionamento e protecção em cabine metálica prefabricada.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 4 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha