De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Carlos Parga Ceide para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/121/2012, em relação com as obras de reconstrução e ampliação de uma edificación tradicional destinada a uso residencial, que se levam a cabo no lugar do Portelo, nº 2, na freguesia de Aspai, no termo autárquico de Outeiro de Rei.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística