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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Segunda-feira, 29 de julho de 2013 Páx. 30004

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de julho de 2013 pela que se notificam as resoluções dos recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução do 4 julho de 2012 recaída no expediente IU1/37/2011.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 13 de junho de 2013, as resoluções pelas cales se resolvem os recursos potestativos de reposición interpostos contra a Resolução do 4 julho de 2012 ditada pelo subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com as obras consistentes na divisão de um terreno em seis porções e a posterior edificación de três habitações em três das porções, limiares pavimentadas contra cada uma das habitações, e uma edificación auxiliar e uma piscina em duas destas porções; e construção de uma estufa noutra, no lugar de Faxón-O Seixal da freguesia de Bembibre, no termo autárquico de Val do Dubra, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o domicílio dos seus destinatarios, David Souto Álvarez eª M Encarnación Parcero Cancela, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao citado interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística