Esteban Malvido Rodríguez solicitou desta câmara municipal licença autárquica de actividade para venda de artigos do automóvel e mudança de pneus na avenida Ourense, 93, baixo. Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da inserção deste anuncio no BOP, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, com o fim de que se possa examinar o expediente, no Departamento de Urbanismo desta câmara municipal, e formular por escrito as reclamações e/ou observações que se considerem oportunas.
Cangas, 6 de maio de 2013
José Enrique Sotelo Villar
Presidente da Câmara