O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quatro de julho de dois mil treze adoptou entre outros, o seguinte acordo:
1. Aprovar o Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (TRANSGAL), segundo se dispõe no artigo 33.1 da Lei 5/2007, de emergências da Galiza.
2. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo se dispõe no artigo 33.3 da Lei 5/2007, de emergências da Galiza.
3. Deixar sem efeito o plano de emergência por acidente no transporte de mercadorias perigosas da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 87, de 8 de maio de 2000).
Para dar cumprimento ao ponto 2 do supracitado acordo
RESOLVO:
Proceder à publicação do Plano especial de protecção civil ante emergências por acidentes no transporte de mercadorias perigosas por estrada e ferrocarril na Galiza (TRANSGAL), no endereço da página web http://cpapx.xunta.es/plans-de emergência
O mencionado plano estará disponível na sede da Direcção-Geral de Emergências e Interior, assim como nas dependências dos serviços de Emergências das delegações territoriais.
Santiago de Compostela, 10 de julho de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça