Advertidos erros na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 103, de 31 de maio de 2013, é preciso fazer as seguintes correcções:
1. Na página 19390, artigo 13, ponto 11, onde diz: «O código de segurança (CSC) é um algoritmo que combina diferentes dados e estabelece uma correspondência unívoca entre o identificador dele e o CSC, pelo que permite verificar pelos órgãos competentes em matéria de tributos e de jogo, a autenticidade de qualquer cartón utilizado no desenvolvimento do bingo electrónico.», deve dizer: «O código de segurança (CSC) é um algoritmo que combina diferentes dados e estabelece uma correspondência unívoca entre o identificador dele e o CSC, pelo que permite verificar pelos órgãos competentes em matéria de tributos e de jogo a autenticidade de qualquer cartón utilizado no desenvolvimento do jogo do bingo».
2. Na página 19392, artigo 17, ponto 1, onde diz: «Os cartóns de bingo físicos deverão estar impressos em prego de papel que terão as seguintes dimensões: 210 mm × 356 mm», deve dizer: «Os cartóns de bingo físicos deverão estar impressos em prego de papel que terão as seguintes dimensões: 210 mm × 349,8 mm».
3. Na página 19393, artigo 17, ponto 2, onde diz: «As dimensões dos cartóns serão no mínimo de 105 mm × 58,50 mm», deve dizer: «As dimensões dos cartóns serão no mínimo de 105 mm × 58,30 mm».
4. Na página 19412, anexo IX: Formato gráfico e medidas cartóns físicos em suporte material, onde diz:
deve dizer: