De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se indica no anexo a suspensão do prazo máximo de resolução do procedimento de revisão de ofício RRO/DC/2012/00007, por pedido de ditame ao Conselho Consultivo da Galiza, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar o conteúdo íntegro da notificação na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada no Edifício Administrativo de São Caetano em Santiago de Compostela.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2013
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Nº licença de caça: 2012-1501-0073.
Data de expedição: 20.3.2012.
Nº da revisão de ofício: RRO/DC/2012/00007.
Nome do interessado: Juan Francisco Sobrido Riveiro.