Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditara-se a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 10 de julho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/000424-1.
Nome ou razão social: Benedicto Quintela Trillo.
DNI/NIF: 76332907-R.
Último endereço conhecido: lg. Baíñas, s/n, 15129 Vimianzo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000435-1.
Nome ou razão social: Díaz Larrosa y Fdez. Rguez., S.C.
DNI/NIF: G70084165.
Último endereço conhecido: rua Juan Díaz Porlier, 15, baixo, 15009 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000487-1.
Nome ou razão social: Juan José Lafuente Bello.
DNI/NIF: 35464300-W.
Último endereço conhecido: lg. Xunqueira,15 pt. 4, sob A, Aguiño, 15965 Ribeira (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/00818-1.
Nome ou razão social: Sei Cas 2007, S.L.U.
DNI/NIF: B70132238.
Último endereço conhecido: lg. Folgueira Castelao, 6, 15189 Culleredo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000841-1.
Nome ou razão social: Manuel González Rodríguez.
DNI/NIF: 33272856-K.
Último endereço conhecido: Porto Desportivo de Ribeira, s/n, 15960 Ribeira (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.