Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 74/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Javier Hernández García contra a empresa Mymain, S.A., Clequali, S.L., Fogasa, sobre despedimento, se ditou o 10.7.2013 sentença cujo ditame diz textualmente:
Ditame.
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Antonio Javier Hernández García face à empresa Clequali, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno a demandado a que lhe abone ao candidato a indemnização detalhada no número segundo deste ditame.
2º. A indemnização ascenderá à quantidade de 17.679,20 euros (dezassete mil seiscentos setenta e nove euros com vinte cêntimo).
3º. Acordo a compensação entre a indemnização que pôde perceber o trabalhador candidato pelo despedimento objectivo e a que se fixa nesta sentença pelo despedimento improcedente.
4º. Absolvo a demandado Mymain, S.L. e o Fogasa dos pedimentos formulados face a eles.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.
Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Mymain, S.A., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 19 de julho de 2013
A secretária judicial