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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 Páx. 32663

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 977/2011 MRA).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 977/2011 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 340/2010 Julgado do Social número 1 de Vigo.

Recorrente/s: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado/a: María Xosé Martínez-Fariza Conde.

Recorrido s: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Adhesivos Industriais Dourdin, S.A., Ángeles Fernández Barciela.

Advogado/a: letrado Segurança social, Henrique Landesa Martínez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 977/2011 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes contra a empresa Adhesivos Industriales Dourdin, S.A., INSS, TXSS, Serviço Galego de Saúde, Ángeles Fernández Barciela sobre acidente, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicación interposto pela representação processual de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo do 16.7.2010, em processo sobre determinação de continxencia, promovido pela recorrente contra o INSS, TXSS, Serviço Galego de Saúde, Ángeles Fernández Barciela e Adhesivos Industriales Dourdin, S.A., e confirmamos a sentença da instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do TSX da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, indicando no campo do conceito “Recurso” seguido do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos de su aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste, para efeitos de su publicação no DOG a fim de que sirva de notificação em forma a Adhesivos Industriales Dourdin, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em em as dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 23 de julho de 2013

A secretária judicial