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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Segunda-feira, 12 de agosto de 2013 Páx. 32692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de julho de 2013 pela que se submete a informação pública o projecto de execução da obra hidráulica de saneamento e depuración em Tállara, Lousame.

A obra hidráulica correspondente ao projecto de execução do saneamento e depuración em Tállara, Lousame (A Corunha), de chave: OH.315.1018, é considerada de interesse da Comunidade Autónoma, e acorda-se submeter ao trâmite de informação pública.

O projecto define e valora as actuações necessárias para proceder à demolição da antiga estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais, cujas instalações estão obsoletas e não chegam a cobrir as necessidades actuais. Projecta-se a construção de uma nova estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais com capacidade para 800 habitantes equivalentes. A linha de água constará de desbastamento de groso, desbastamento fino, tratamento primário mediante dois decantadores dixestores, bombeio de passagem a tratamento secundário, tratamento biológico de leito bacteriano e dixestor anaeróbico com recirculación ao bombeio. Caudal médio 2,2 l/s e máximo 5,27 l/s.

A Câmara municipal de Lousame, de conformidade com o disposto no artigo 248 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, que desenvolve os títulos preliminar, I, IV, V, VI e VII da Lei 29/1985, de 2 de agosto, de águas, solicitou com data 18 de julho de 2013 a autorização para a vertedura ao rio Tállara de um volume anual meio de 69.030 m3/ano de águas residuais urbanas depuradas procedentes do termo autárquico de Lousame (expediente DH.V15.42662). As coordenadas UTM do ponto de vertedura são: X=510.306 e Y=4.732.698.

A actuação hidráulica cofinánciase pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 3 meio ambiente, contorno natural, recursos hídricos e prevenção de riscos, tema prioritário ou medida 46: tratamento de águas residuais. Actuação 3.46.1: actuações previstas no Plano de saneamento da Galiza, no programa A.X.U.A. (Actuações para a gestão e a utilização da água) e nos planos hidrolóxicos de bacía.

Considerando o exposto, ao abeiro da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, e segundo o disposto no artigo 12.c do Decreto 59/2013, de 14 de março, pelo que se desenvolve a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, em matéria de execução e exploração de infra-estruturas hidráulicas,

RESOLVO:

Submeter, pelo prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio de informação pública do projecto de saneamento e depuración em Tállara, Lousame (A Corunha), de chave: OH.315.1018, que se realizará no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, para os efeitos da sua aprovação, e da tramitação da autorização de vertedura DH.15.42662.

O documento técnico pode consultar-se, durante o prazo anteriormente assinalado, nas dependências de Águas da Galiza, sitas na rua Doutor Maceira, nº 18, baixo, em Santiago de Compostela (A Corunha) e na página web augasdegalicia@xunta.es.

O que se faz público para todos os efeitos legais e regulamentares de aplicação na matéria e para o seu conhecimento geral.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2013

Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza