Carlota Fernández Ambrós, secretária do Julgado de Primera Instância número 2 da Corunha, dou fé e certifico que foi ditada sentença no julgamento ordinário 746/2006-L, no que é candidato a comunidade de proprietários do edifício sito na travesía de Meicende, 142-144 de Arteixo, e demandado Rupoar, S.L., Ángel Rubio Granados e Luis Collarte Rodríguez.
Da supracitada sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias, contados a partir desta publicação.
E como consequência do ignorado paradeiro da entidade demandada Rupoar, S.L. e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 19 de junho de 2013
A secretária judicial