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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32862

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra

EDITO (780/2011).

Sandra Pérez López, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra, pelo presente

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Neste procedimento JVB 780/2011, seguido por instância de Gás Natural Sul SDG, S.A. face a Raquel María Sobral Tilve, ditou-se sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Sentença: 110/2012.

Juiz que a dita: Indalecio Conde González.

Lugar: Pontevedra.

Data: vinte e cinco de junho de dois mil doce.

Candidato: Gás Natural Sul SDG, S.A.

Advogado: Miguel Rodríguez Vila García.

Procuradora: Alejandra Freire Riande.

Demandado: Raquel María Sobral Tilve.

Procedimento: julgamento verbal 780/2011.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Ditame:

1. Tem-se por conforeme a parte demandado, Raquel María Sobral Tilve, em todas as pretensões da parte candidata, Gás Natural Sul SDG, S.A., estima-se a demanda e, em consequência, devo declarar e declaro a resolução do contrato subscrito entre as partes litigante em data 7.2.2007 de subministração de gás para a habitação sita na rua Portugal, 13, 4º A, Pontevedra; dever-se-á permitir a entrada no domicílio subministrado a empregados da empresa subministradora com o fim de que realizem a tomada de leitura, desconexión e retirada do contador de gás instalado. Igualmente, devo condenar e condeno a demanda a que lhe abone à empresa candidata a quantidade de 1.880,01 euros, assim como a quantidade que resulte da facturação compreendida entre a última leitura facturada e a leitura que se realize no momento da desconexión do contador ao preço das tarifas vigentes. Tudo isso com imposição de custas à parte demandado.

Modo de impugnación: contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o acorda e assina. Dou fé.

E encontrando-se a dita demandado, Raquel María Sobral Tilve, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 14 de maio de 2013

A secretária judicial