Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33695

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (967/2012).

Encarnación Merces Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar: que neste julgado se seguem autos número 967/2012 por instância de Sara Barcia Pérez contra Construcciones y Montajes Agal, S.A., Marco Energy System, S.L.U., Administração Concursal de Construcciones y Montajes Agal, S.A. e Fogasa, sobre despedimento, nos cales se ditou auto de esclarecimento da sentença em data 22.7.2013, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Auto.

Magistrado juiz: Nicolás Emilio Galinha Lloveres.

A Corunha, 22 de julho de 2013

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data 2.7.2013 ditou-se sentença nos presentes autos pela qual se admitia parcialmente a demanda interposta por Sara Barcia Pérez.

Segundo. A representação da parte demandado apresentou escrito de data 17.7.2013 em que solicitava esclarecimento da sentença no que diz respeito aos particulares que se especificam no dito escrito.

Fundamentos de direito.

Único. De conformidade com o que estabelece o artigo 267 da Lei orgânica do poder judicial, que dispõe que os juízes e tribunais não poderão variar as sentenças e autos definitivos que pronunciem depois de assinadas, mas sim clarificar algum conceito escuro ou suplir qualquer omissão que contenham. Os erros materiais manifestos e os aritméticos poderão ser rectificados em qualquer momento. Estes esclarecimentos ou rectificações poderão fazer-se de ofício dentro do dia hábil seguinte ao da publicação da sentença, por instância de parte ou do Ministério Fiscal.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Procede o esclarecimento solicitado, pelo que o facto experimentado segundo da sentença ficará do teor literal seguinte:

Segundo. A candidata subscreve os seguintes instrumentos contratual:

– Anexo ao contrato de trabalho de 22 de novembro de 2010 pelo qual a candidata se compromete a desempenhar funções como directora comercial para a empresa Grupel, Grupos Electrógenos, S.A., com carácter indefinido, com disponibilidade horária, fixando-se uma retribuição de 95.000 euros anuais brutos que se abonarão em catorze pagas, fixando-se em caso de extinção por decisão involuntaria da empresa uma indemnização de 285.000 euros, respondendo Marco Aurelio Mimoso Santos pessoal e solidariamente face à trabalhadora do aboação da indemnização.

– Contrato de trabalho indefinido, a tempo completo, para prestar os seus serviços para Construcciones y Montajes Agal, S.A., como directora comercial, fixando-se como data de início da relação laboral o 26 de janeiro de 2011, com uma retribuição segundo convénio, remetendo ao Convénio colectivo de indústrias siderometalúrgicas, subscrito o 26 de janeiro de 2011.

Igualmente achega-se contrato de trabalho indefinido sem assinar entre a candidata e Construcciones y Montajes Agal, S.A., fixando-se uma retribuição de 95.000 euros em catorze pagas e uma indemnização em caso de extinção por decisão involuntaria da trabalhadora de 285.000 euros, respondendo Marco Aurelio Mimoso Santos pessoal e solidariamente face à trabalhadora da indemnização assinalada de data 26 de janeiro de 2011.

Assim o acorda e assina. Dou fé.

O magistrado juiz. A secretária judicial

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construciones y Montajes Agal, S.A., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de julho de 2013

A secretária judicial