De conformidade e com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/858-5.
Beneficiária: Rosa Silva Fandiño.
NIF: 35453936B.
Endereço: Nantes de Rei, 10-A, 36967 Meaño (Pontevedra).
Trâmite: remissão da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: um mês.
Nº de expediente: PESAM1 2011/737-5.
Beneficiária: Paula Barcala Caravelos.
NIF: 77462739G.
Endereço: rua São Cormo, nº 19, Lourizán, 36153 Pontevedra.
Trâmite: remissão da sanção.
Prazo para apresentar recurso de reposição: um mês.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar