De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2011/468-1.
Beneficiário: José Ramón Varela Busto.
NIF: 46902592A.
Endereço: avda. das Marinhas, 393, 7º B.
Trâmite: resolução revogación.
Prazo para apresentar recurso de reposición: um mês.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar