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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 3 de setembro de 2013 Páx. 35009

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (763/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 763/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Zeltia Roca Quintal contra as empresas Confecciones Cardigan, S.A., Ponto Deza, S.A. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Zeltia Roca Quintal, que comparece assistida da letrada Sra. Quintal Quintal, contra as empresas Confecciones Cardigan, S.A. e Ponto Deza, S.A., que não comparecem malia estarem citadas em legal forma e o Fogasa, que não comparece ao acto do julgamento, e declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral que vincula as partes, com condenação da empresa indicada a que abone à Sra. Roca a quantidade de 20.922,56 euros em conceito de indemnização e ao aboamento dos salários de tramitação em quantia de 39,80 euros diários desde a data do despedimento ata a notificação da presente resolução.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se arquivará. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ponto Deza, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de agosto de 2013

A secretária judicial