De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, trás tentar a notificação pessoal ata em duas ocasiões, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita no turno da Muralha, nº 70.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Lugo, 3 de setembro de 2013
José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: SÃO-LU-0093/2011-SG.
Interessado: Luis Díaz Arias.
Acto notificado: acordo de execução forzosa.