Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 26 de setembro de 2013 Páx. 37953

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2013, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelece a convocação do programa de bolsas destinadas aos cidadãos galegos residentes no exterior e aos seus descendentes para a prorrogação da realização de estudos universitários oficiais conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico em centros públicos da Galiza para o curso académico 2013/14.

Segundo o estabelecido no artigo 4 do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral da Emigración é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de desenvolvimento da Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, as relações com as comunidades galegas no exterior, as políticas de emigración e retorno na Galiza e a representação e participação nos órgãos e foros relacionados com estas que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta.

Assim mesmo, a disposição adicional segunda do supracitado Decreto 88/2013, de 30 de maio, desconcentra no secretário geral da Emigración a competência para a aprovação das bases, a convocação e a resolução das ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

O 6 de julho de 2011 foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 129 a Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se aprovaram as bases reguladoras do programa de bolsas destinadas aos cidadãos galegos residentes no exterior para a realização de estudos universitários oficiais, intercâmbios universitários e estudos de formação profissional na Galiza.

A presente resolução abrange a convocação de bolsas para o curso académico 2013/14, destinadas aos cidadãos galegos que tiveram ajudas em convocações anteriores neste programa para realizar estudos universitários oficiais conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.

Busca-se que estes jovens e jovens possam formar no âmbito cultural e educativo galego, dentro das suas instituições académicas, para que posteriormente desenvolvam o seu labor profissional, ao mesmo tempo que se contribui ao fortalecimento das suas origens galegas.

Em virtude do exposto, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no Decreto 11/2009, de 29 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, naqueles preceitos que sejam básicos, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e na normativa que a desenvolve,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto e finalidade da convocação

1. Esta resolução tem por objecto aprovar a convocação pela que se regerá a concessão de bolsas para a prorrogação da realização de estudos pressencial universitários, de carácter oficial, em centros públicos da Galiza para o curso académico 2013/14, através do programa 1 da secção I da Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración: bolsas para a realização de estudos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico.

2. As ditas bolsas têm como finalidade ajudar a sufragar parte dos gastos académicos derivados dos estudos (incluídas as taxas académicas correspondentes aos estudos eleitos), da estadia e da manutenção.

Artigo 2. Regime de concessão

O procedimento de concessão destas bolsas realizar-se-á em regime de concorrência competitiva, mediante a comparação e avaliação dos méritos achegados pelos solicitantes com o fim de estabelecer una prelación entre estes de acordo com os critérios de valoração que se estabelecem e respeitando os princípios de objectividade, igualdade e não discriminação.

A convocação regerá pelas bases reguladoras recolhidas na Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de bolsas destinadas aos cidadãos galegos residentes no exterior para a realização de estudos universitários oficiais, intercâmbios universitários e estudos de formação profissional na Galiza e a convocação para o curso académico 2011/12 (Diário Oficial da Galiza núm. 129, de 6 de julho).

Artigo 3. Solicitudes, prazo de apresentação e resolução

1. Poderão solicitar estas ajudas cidadãos galegos que fossem beneficiários deste programa I de bolsas em anteriores convocações e não rematassem os seus estudos conducentes à obtenção do título de grau, licenciado, engenheiro, arquitecto, diplomado, mestre, engenheiro técnico ou arquitecto técnico e cumpram com as especificações contidas nas bases aprovadas na Resolução de 24 de junho de 2011, da Secretaria-Geral da Emigración.

2. As solicitudes poderão apresentar-se por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido no artigo 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e no artigo 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, as solicitudes também poderão apresentar-se em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificar com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario, para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

No suposto de que a solicitude de concessão não reúna os requisitos exixidos ou a documentação apresentada fosse incompleta, a Secretaria-Geral da Emigración publicará na sua página web, http://emigracion.junta.és, a relação de interessados que deverão emendar a sua solicitude, para que no prazo de 10 dias corrijam a falta em que incorrer ou acheguem os documentos preceptivos, indicando que, se não o fizessem, se terão por desistidos da seu pedido de conformidade com o disposto no artigo 71, depois da resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Se por causas não imputables ao interessado não se pudesse apresentar no prazo assinalado alguma da documentação ou comprovativo de carácter académico requerido, poder-se-á admitir a sua substituição por uma declaração responsável do solicitante. Neste caso, e com anterioridade à proposta de resolução de concessão da subvenção, a Secretaria-Geral da Emigración requererá a apresentação, num prazo de 10 dias, da documentação que acredite a realidade dos dados contidos na citada declaração.

4. O prazo máximo para resolver este procedimento será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da data de entrada do expediente completo no Registro da Secretaria-Geral da Emigración. Transcorrido este prazo sem que se notificasse a resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado a sua solicitude, de acordo com o estabelecido no artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 4. Documentação

Junto com a solicitude, segundo o modelo normalizado do anexo I, os solicitantes deverão achegar a seguinte documentação:

1. Cópia do DNI, passaporte ou documento acreditador da identidade e nacionalidade do solicitante. A apresentação da cópia do DNI só será necessária no caso de não autorizar a consulta dos dados de identidade no Sistema de verificação de dados de identidade.

2. Certificação de inscrição no Registro de Matrícula Consular acreditador da residência no estrangeiro da sua unidade económica familiar. No caso de não possuir a nacionalidade espanhola, documentação oficial que acredite a residência no estrangeiro.

3. Documentação justificativo, expedida pela universidade correspondente de ter superados o 75 % dos créditos matriculados durante o curso 2012/13.

4. Declarações (incluídas no anexo I):

• Declaração de não ter concedidas, para os mesmos estudos, outras ajudas ou subvenções das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.

• Declaração de não estar incurso em proibição para obter a condição de beneficiário de subvenção.

• Declaração responsável de não ter dívidas pendentes com a Administração tributária estatal e autonómica, assim como com a Segurança social.

• Declaração do compromisso de utilização da língua galega em todas as actividades para as quais se solicita a ajuda, se é o caso.

Artigo 5. Orçamento

Esta convocação tem carácter plurianual e para a concessão destas bolsas destinar-se-á um total de 24.000 €, com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.480.0, Acções políticas migratorias, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2013 e 2014, distribuídos em duas anualidades: 16.800 € para o ano 2013 e 7.200 € para o ano 2014.

Artigo 6. Quantia das ajudas

Cada bolsa concedida estará integrada por uma ajuda máxima de 6.000 €, destinada a sufragar os gastos académicos derivados dos seus estudos, da estadia e manutenção na Comunidade Autónoma da Galiza.

Poder-se-ão conceder ajudas com a quantia máxima prevista a aquelas solicitudes admitidas que reúnam os requisitos previstos, no caso de não esgotar o crédito previsto na convocação.

As bolsas que se percebam através deste programa para cursar estudos regrados, tanto em Espanha como no estrangeiro, em todos os níveis e graus do sistema educativo estão exentas de tributar segundo o estabelecido no artigo 7 da Lei 35/2006, de 28 de novembro, do imposto sobre a renda das pessoas físicas e de modificação parcial das leis dos impostos sobre sociedades, sobre a renda de não residentes e sobre património, e o artigo 14 do Real decreto legislativo 5/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do imposto sobre a renda de não residentes.

Artigo 7. Desenvolvimento e aplicação

O secretário geral da Emigración poderá ditar todas as resoluções que sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação desta convocação e das suas bases reguladoras.

Artigo 8. Recursos

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Assim mesmo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação, de acordo com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración

missing image file
missing image file
missing image file