O 8.5.2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução da Direcção da Agência Turismo da Galiza, de 29 de abril de 2013, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades privadas para incentivar o turismo mediante a melhora das infra-estruturas de estabelecimentos hoteleiros do grupo I, albergues turísticos, empresas de serviços turísticos complementares e restaurantes na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2013.
O artigo 2 das citadas bases reguladoras dispõe que as subvenções relativas à criação e melhora dos estabelecimentos objecto desta resolução se imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0, com um crédito de 850.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de prelación de solicitantes que resulte da aplicação dos critérios do artigo 9.
Uma vez valoradas pela comissão de valoração as solicitudes apresentadas, e considerando aqueles projectos que resultam subvencionáveis e o montante da concessão que se propõe para cada um deles, o crédito previsto nas bases reguladoras resulta insuficiente.
Por outra parte, na aplicação orçamental 04.A2.761A.770.0 existe um crédito de 63.944,40 € que não se incluiu no crédito disponível para esta resolução, e visto o elevado número de solicitudes apresentadas e projectos subvencionáveis de conformidade com o disposto nas bases, e tendo em conta a insuficiencia de crédito, considera-se necessário modificar a Resolução de 29 de abril de 2013 e incluir nela esta quantidade para financiar as subvenções a entidades privadas com o fim de incentivar o turismo mediante a melhora das infra-estruturas de estabelecimentos hoteleiros do grupo I, albergues turísticos, empresas de serviços turísticos complementares e restaurantes na Comunidade Autónoma da Galiza.
Pelo exposto e em virtude das faculdades conferidas,
RESOLVO:
1. Modificar a Resolução de 29 de abril de 2013 e alargar em 63.944,40 €, para o exercício 2013, o crédito das bases reguladoras de subvenções a entidades privadas para incentivar o turismo mediante a melhora das infra-estruturas de estabelecimentos hoteleiros do grupo I, albergues turísticos, empresas de serviços turísticos complementares e restaurantes na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. A presente publicação não supõe a abertura de um novo prazo para a apresentação de solicitudes nem a ampliação do prazo para resolver o procedimento de concessão de ajudas.
3. A data da vigorada desta resolução será o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2013
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

