Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3, em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 878/2011, por instância de Óscar Vázquez Becerra contra a empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.L., sobre reclamação de quantidade, em que recaeu sentença com data de 9 de setembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido:
Estima-se a demanda interposta por Óscar Vázquez Becerra contra a entidade Mármoles y Granitos Osjo, S.L. e, em consequência:
– Condena-se a empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.L. a abonar ao candidato Óscar Vázquez Becerra a quantidade de quatro mil quinhentos vinte e cinco euros com cinquenta e oito cêntimo (4.525,58 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Mármoles y Granitos Osjo, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 20 de setembro de 2013
O secretário judicial

