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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quinta-feira, 10 de outubro de 2013 Páx. 40347

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (857/2011).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 857/2011, por instância de Óscar Avelino Pacio Rivas contra a empresa Luis Roberto Aldana Castañeda, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 9 de setembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Estima-se a demanda interposta por Óscar Avelino Pacio Rivas contra Luis Roberto Aldana Castañeda e, em consequência:

Condena-se a empresa Luis Roberto Aldana Castañeda a abonar ao candidato a quantidade de três mil oitocentos quarenta e um euros com cinquenta e cinco céntimos (3.841,55 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Luis Roberto Aldana Castañeda, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 20 de setembro de 2013

O secretário judicial