Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 857/2011, por instância de Óscar Avelino Pacio Rivas contra a empresa Luis Roberto Aldana Castañeda, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 9 de setembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Estima-se a demanda interposta por Óscar Avelino Pacio Rivas contra Luis Roberto Aldana Castañeda e, em consequência:
Condena-se a empresa Luis Roberto Aldana Castañeda a abonar ao candidato a quantidade de três mil oitocentos quarenta e um euros com cinquenta e cinco céntimos (3.841,55 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Luis Roberto Aldana Castañeda, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 20 de setembro de 2013
O secretário judicial

