O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de setembro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica e do Plano parcial de ordenação do SUNP-31.1 (São Marcos), segundo o projecto formulado pelos arquitectos Carlos Pérez e Jesús Conde e apresentado pela Imobiliária Colina de Sar, S.L. o dia 16 de setembro de 2013.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza, e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se considerem pertinente.
c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e pedir ao organismo autónomo Águas da Galiza o relatório previsto na legislação sectorial aplicável.
Este acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças nas parcelas 115 e 118 do Plano parcial do SUNP-31 (parcelas 24 e 25 do projecto de compensação), durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
Durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável

