1. Com data de 21 de janeiro de 2008 procede à inscrição do centro da entidade Eurocontrol y Acessos, S.L., com CIF: B36917713, sito na r/ Conde de Torrecedeira, 75, baixo, 36202 Vigo (Pontevedra), no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000148.
2. Na citada declaração ambiental fazia-se constar que esta tinha validade de um ano desde o dia da sua validação. Uma vez rematado o prazo para a apresentação da seguinte declaração ambiental validar, não se recebeu, por parte de Eurocontrol y Acessos, S.L., nenhum tipo de comunicação desde a inscrição no registro.
3. Com data de 4 de fevereiro de 2011 enviou-se-lhe uma comunicação à empresa na qual se informava de que, de não receber nenhum tipo de documentação ou comunicação relativa à manutenção no registro no prazo de três meses, se procederia a dá-los de baixa no Registro EMAS.
5. Trás várias tentativas infrutuosos de comunicação com a empresa, acorda-se dar um trâmite de audiência à entidade mercantil Eurocontrol y Acessos, S.L., concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do citado escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considere convenientes, ao amparo do disposto no artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho. Assim mesmo, procedeu-se a dar-lhe publicidade ao citado acordo de trâmite de audiência através do tabuleiro da Câmara municipal de Vigo e do Diário Oficial da Galiza, com a menção expressa dos requisitos exixidos pelo artigo 58.2º da Lei 30/1992, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Fundamentos jurídicos:
1º Esta resolução corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, segundo os artigos 12 ao 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
2º O artigo 14.1º do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), dispõe que: «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental cancelará a inscrição do centro no registro e informará de tal medida a direcção do centro».
3º O número 5 do citado preceito estabelece que: «5. A Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunos. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».
Dado que não se obteve resposta por parte do interessado a todos e cada um dos requerimento realizados, e vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, em virtude da competência que lhe outorga o Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e segundo o Decreto 44/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,
RESOLVE:
Cancelar, de conformidade com o disposto no artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação, na Comunidade Autónoma galega, de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS), a inscrição do centro da entidade mercantil Eurocontrol y Acessos, S.L. em r/ Conde de Torrecedeira, 75, Vigo.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental

