Nesta chefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense em relação com o recurso contencioso-administrativo PÓ181/2013-A, interposto por Roberto Álvarez González contra a Resolução de 22 de abril de 2013, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, que desestimar o recurso de alçada relativo ao expediente sancionador MON-OU-012/2012-ONA.
Em consequência, esta chefatura territorial acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazados para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 9 de outubro de 2013
Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense