Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Páx. 42142

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2013 pela que se concedem as ajudas da Ordem de 5 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza, potencialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo da Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o exercício 2013.

A Ordem de 5 de julho de 2013 (DOG de 15 de julho) estabeleceu as bases e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para 2013, potencialmente co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do Programa operativo da Galiza 2007-2013.

Rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 6 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão de Selecção através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder às universidades do Sistema universitário da Galiza as ajudas que a seguir se relacionam (com indicação do investigador destinatario) para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas do Sistema universitário da Galiza para o ano 2013, em regime de concorrência competitiva, e na quantia que se indica em cada caso.

Modalidade de grupos de referência competitiva:

Nº expte.

Solicitante

Universidade

2013

2014

2015

2016

GRC2013-011

Benlliure Anaya, José

USC

56.000

80.000

80.000

80.000

GRC2013-014

Bermúdez de Castro López-Varela, Alfredo

USC

56.000

80.000

80.000

80.000

GRC2013-016

Botana López, Luis Miguel

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-046

Brea López,ª M Mercedes

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-018

Caride Gómez, Antonio

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-019

Carracedo Álvarez, Ángel María

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-061

Castro Beiras, Alfonso

UDC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-020

Cela Torrijos, Rafael

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-029

Diéguez González, Carlos

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-055

Doallo Biempica, Ramón

UDC

56.000

80.000

80.000

80.000

GRC2013-050

Duro Fernández, Richard

UDC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-034

Fernández Prieto, Lourenzo

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-059

Freire Seoane,ª M Jesús

UDC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-045

García Rio, Eduardo

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-001

Gómez Gesteira, Ramón

Uvigo

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-008

González Fernández, Pío Manuel

Uvigo

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-035

González Manteiga, Wenceslao

USC

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-056

Hernández Ibáñez, Santiago

UDC

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-032

Lema Rodicio, Juan Manuel

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-006

Llamas Nistal, Martín

Uvigo

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-044

López Quintela, Manuel Arturo

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-041

Mascareñas Cid, José Luis

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-024

Miramontes Anta, José Luis

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-036

Monterroso Montero, Juan Manuel

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-004

Olabarría Uzquiano, Celia

Uvigo

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-009

Pérez González, Fernando

Uvigo

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-047

Prada Rodríguez, Darío

UDC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-053

Rodríguez Brisaboa,ª M Nieves

UDC

70.000

100.000

100.000

100.000

GRC2013-007

Rodríguez de Lera, Ángel

Uvigo

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-003

Sanromán Braga,ª M Ángeles

Uvigo

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-042

Santos Rego, Miguel Anjo

USC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-040

Sousa Fernández, Xulio César

USC

49.000

70.000

70.000

70.000

GRC2013-054

Tato Fontaíña, Laura

UDC

35.000

50.000

50.000

50.000

GRC2013-043

Torres López,ª M Dores Ramona

USC

70.000

100.000

100.000

100.000

Modalidade de grupos com potencial de crescimento:

Nº expte.

Solicitante

Universidade

2013

2014

2015

GPC2013-045

Antelo Suárez, Manel

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-070

Barreiro García, Álvaro

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-002

Bonorino Ramírez, Pablo Raúl

Uvigo

17.500

35.000

17.500

GPC2013-011

Caballero Rua, Armando

Uvigo

17.500

35.000

17.500

GPC2013-040

Cabello Ferrer, Diego

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-022

Cadarso Suárez, Carmen María

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-056

Cuadrado Aranda, Francisco Javier

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-049

Dubert García, Isidro

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-013

Fernández Suárez, Emilio Manuel

Uvigo

17.500

35.000

17.500

GPC2013-043

Gallego dele Hoyo, Javier

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-061

García Mira, Ricardo

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-005

González Fernández,ª M África

Uvigo

17.500

35.000

17.500

GPC2013-051

González Juanatey, José Ramón

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-065

González Penhasco, Manuel Francisco

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-044

González Villa, Tomás

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-048

Grandío Seoane, Emilio Francisco

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-039

Granja Guillán, Juan Ramón

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-019

Guitián Rivera, Francisco

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-027

Iglesias Feijóo, Luis

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-072

Iglesias Vázquez, Emma Mª

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-059

Martínez Abella, Fernando

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-058

Pásaro Méndez, Eduardo

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-006

Pastoriza Santos,ª M Isabel

Uvigo

17.500

35.000

17.500

GPC2013-052

Rodríguez Prieto,ª M Flor

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-017

Sabucedo Cameselle, José Manuel

USC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-071

Yáñez Casal, Armando José

UDC

17.500

35.000

17.500

GPC2013-032

Zalvide Torrente, Juan Bautista

USC

17.500

35.000

17.500

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou rejeitadas.

Terceiro. Em todas as modalidades de ajuda a subvenção será livrada através da universidade à qual pertença o destinatario, de acordo com a normativa vigente.

De acordo com o estabelecido no artigo 3.11 da ordem reguladora, admitir-se-ão gastos e pagamentos realizados desde o 1 de janeiro de 2013 para a justificação da primeira anualidade.

As ajudas para grupos de referência competitiva terão coma data limite de finalización o 30 de novembro de 2016, pelo que se admitirão gastos e pagamentos até essa data.

As ajudas para grupos com potencial de crescimento terão como data limite de duração o 30 de novembro de 2015, data até a qual se admitirão gastos e pagamentos.

Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação que expresse a realização do gasto e do pagamento acompanhada de uma memória explicativa do sucesso dos objectivos de consolidação e estruturación do grupo.

De acordo com o estabelecido no artigo 31.7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o estabelecido no artigo 11.e) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a obriga de apresentar a certificação do cumprimento de obrigas com a Administração pública da comunidade autónoma, com a Administração do Estado e com a Segurança social será substituída por uma declaração responsável de cada universidade de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias, ou face à Segurança social, e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração.

Ademais, em caso que em alguma anualidade as ajudas tenham co-financiamento do Feder, a universidade correspondente deverá apresentar nessa mesma data limite os documentos justificativo dos gastos e dos pagamentos, ou um relatório de auditoria de acordo com o estabelecido no artigo 60 do Regulamento 1083/2006 (CE), assinado por um auditor do Registro Oficial de Auditor de Contas. Este relatório deverá certificar tanto a regularidade da solicitude do beneficiário como descrever o labor desenvolvido e os resultados.

Assim mesmo, no suposto de que haja co-financiamento do Feder, também deverá achegar-se uma relação das publicações, dos actos e das reuniões em que se fizesse publicidade do dito co-financiamento.

Em cumprimento da normativa relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, as universidades deverão manter uma separação contável adequada para os gastos relacionados com a ajuda que facilite a «pista de auditoria». Ademais, deverão conservar a documentação por um período de três anos a partir do encerramento do programa operativo, tal como se define no artigo 89.3 do Regulamento 1083/2006, do Conselho. Os gastos deverão justificar-se com facturas ou documentos contável de valor probatório equivalente e os pagamentos com os comprovativo das transferências bancárias ou documentos acreditador dos pagamentos realizados.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas, tanto das aprovadas ou concedidas como das pendentes de resolução, para o mesmo projecto das diferentes administrações públicas competente ou dos seus organismos, entes ou sociedades.

Quarto. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Quinto. Em caso que os pagamentos das anualidades tenham co-financiamento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) 2007-2013, os beneficiários das ajudas deverão cumprir os requisitos de publicidade que estabelece o artigo 8 do Regulamento 1828/2006, de 8 de dezembro; cumprir também o estabelecido no Regulamento 1083/2006, pelo que se que estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e no Regulamento 1080/2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, assim como cumprir os requisitos de justificação que estabeleça essa mesma normativa.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária