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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43576

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 31 de outubro de 2013 pela que se faz pública a ampliação do montante existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 21 de fevereiro de 2013, pela que se estabelece o procedimento de concessão, baixo o regime de concorrência não competitiva, de ajudas destinadas ao estudantado que curse estudos universitários, no curso académico 2012/13, nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que por causa sobrevida ou imprevista tenha dificuldades económicas para continuar estudos.

A Ordem de 21 de fevereiro de 2013 (DOG de 6 de março) pela que se estabelece o procedimento de concessão, baixo o regime de concorrência não competitiva, de ajudas destinadas ao estudantado que curse estudos universitários, no curso académico 2012-2013, nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que por causa sobrevida ou imprevista tenha dificuldades económicas para continuar estudos, estabelece no seu artigo 2 o orçamento total de 70.000 euros para a concessão destas ajudas.

Porém, o mesmo artigo estabelece tudo bom quantidade poderá ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia. De existir esta disponibilidade por existir remanente de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, procede a ampliação da quantia em 5.000 euros.

Por todo o exposto,

DISPONHO:

Artigo 1

Alarga-se o montante total do crédito para o financiamento das ajudas previstas na Ordem de 21 de fevereiro de 2013 pela que se estabelece o procedimento de concessão, baixo o regime de concorrência não competitiva, destinadas ao estudantado que curse estudos universitários, no curso académico 2012-2013, nas universidades do Sistema universitário da Galiza, que por causa sobrevida ou imprevista tenha dificuldades económicas para continuar estudos, na aplicação orçamental 09.40.422C.480.0, com um custo de 5.000 euros.

Artigo 2

Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária