María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 575/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Casal Cutrín contra a empresa Vázquez Carollo, S.L., Beatriz Borrajo Di-los/Dí-los, Jorge Borrajo Di-los/Dí-los, Fundo de Garantia Salarial, Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução com esta decisão:
Que estimo integramente a demanda interposta por José Antonio Casal Cutrín face à mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., face a Beatriz Borrajo Di-los/Dí-los e Jorge Borrajo Di-los/Dí-los, na sua condição de administradores concursais, e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., a que lhe abonem à candidata a quantidade de 5.733,56 euros em conceito de salários devindicados nos meses de dezembro de 2009 e fevereiro e março de 2010, mais o 10 % da dita quantidade por demora no seu pagamento, e condeno assim mesmo a Beatriz Borrajo Di-los/Dí-los e Jorge Borrajo Di-los/Dí-los na sua só condição de administradores concursais.
E para que sirva de notificação em legal forma às entidades Vázquez Carollo, S.L. e Panadería Pablo, S.L. actualmente em paradeiro desconhecido insiro este edicto.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013
A secretária judicial