Com data de 9 de outubro de 2013, a instrutora do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2013198TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a Arturo Espósito, com NIE X952933H, como titular do estabelecimento Bodegón Napoli.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica à Arturo Espósito, titular do estabelecimento Bodegón Napoli, o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sito em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, 43, 1ª andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Pontevedra, 28 de outubro de 2013
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número do expediente: 2013198TA-PÓ.
Denunciado: Arturo Espósito, com NIE X952933H, como titular do estabelecimento Bodegón Napoli.
Último endereço conhecido: Galerías Higinio, 36500 Lalín (Pontevedra).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos presumivelmente infringidos:
– Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados».
– Disposição adicional terceira da dita lei estabelece que «nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco».
Tipificación: duas infracções administrativas, uma tipificada como grave no artigo 19.3.b), e outra como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).