Francisco Javier Crespo Martín, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 2, dou fé que em julgamento verbal 360/2013 F ditou-se o 2.7.2013 sentença, cujo encabeçamento e resolução contêm:
Juíza que a dita: Nuria Luisa Casero Sánchez.
Lugar: Ourense.
Data: 2 de julho de 2013.
Candidato: Comunidade de Proprietários da avenida Buenos Aires 254 e rua do Liño 1 e 3.
Advogado: Julián Besteiro Álvarez.
Procuradora: María Glória Sánchez Izquierdo.
Demandado: Jairo Yáñez Quintas, em situação processual de rebeldia.
Procedimento: julgamento verbal 360/2013.
«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela Comunidade de Proprietários da avenida Buenos Aires, 254 e rua do Liño 1 e 3, contra Jairo Yáñez Quintas, e em consequência condenar ao citado demandado a que abone à candidata a quantidade de 3.788,61 euros em conceito de quotas e gastos impagados, quantidade que será incrementada com os juros legais desde o 26.6.2013 ata a data da presente resolução e desde esta data ata o seu completo pagamento, com os juros processuais do artigo 576 LAC, com expressa imposición de custas causadas nesta instância».
E como consequência do ignorado paradeiro de Jairo Yáñez Quintas, expeço o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 17 outubro de 2013