No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem assim:
«Sentença.
Ourense, doce de julho de dois mil treze
Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Ins-tancia número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 117/2013 sobre a resolução contractual, promovidos por instância da entidade Mão Financial Services Espanha, S.L., representada pela procuradora Sra. Vega Avelaira, assistida pelo letrado Sr. López Cano, contra a entidade Excavaciones Folgoso, S.L., José Antonio Fidalgo Seara e José Ricardo Blanco Ramos, todos eles em situação de rebeldia neste procedimento.
Ditamino que estimando a demanda formulada pela representação da entidade Mão Financial Services Espanha, S.L. contra a entidade Excavaciones Folgoso, S.L., José Antonio Fidalgo Seara e José Ricardo Blanco Ramos, devo declarar e declaro resolvido o contrato de arrendamento do camião matrícula 2111 GHN, subscrito entre as partes o dia 4 de setembro de 2008, e condeno a entidade demandada à devolução do veículo e a todos os demandados a abonar-lhe solidariamente à candidata a quantidade de trinta e sete mil nove euros e quarenta e seis céntimos em conceito de rendas vencidas e impagadas até janeiro de 2013, mais a quantidade a que ascendam as rendas devindicadas ata a data de entrega do camião, incrementadas em 50% das rendas que se gerem desde a restituição do veículo até a finalización do contrato, e imponho expressamente aos demandados as custas deste procedimento.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.
María José González Movilla. Assinado e rubricado».
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandados Excavaciones Folgoso, S.L., José Antonio Fidalgo Seara e José Ricardo Blanco Ramos, expede-se a presente para que lhes sirva de notificação em forma.
Ourense, 4 de outubro de 2013