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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Páx. 45397

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDICTO (448/2012).

María Jesús Pérez Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, pelo presente faz saber que neste procedimento, seguido por instância de Lobelle, S.L. face a Voladuras y Perforaciones Mineras, S.A. e Fernando Chafer Oltrá, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2013.

Vistas por Lorena Tallón García, juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela as actuações correspondentes ao julgamento ordinário 448/2012 seguidas ante este julgado por instância de entidade Lobelle, S.L.U., representada pela procuradora Soledad Sánchez Silva e assistida pelo letrado Evaristo Nogueira Pol, face a Voladuras y Perforaciones Mineras, S.A. e Fernando Chafer Oltrá, ambos em situação de rebeldia processual, em reclamação de quantidade.

Disponho que devo admitir e admito integramente a demanda interposta pela procuradora Sra. Sánchez Silva, em representação de Lobelle, S.L.U. e, em consequência, devo condenar e condeno, solidariamente, os demandados, Voladuras y Perforaciones Mineras, S.A. e Fernando Chafer Oltrá, que se pagará à candidata a quantidade vinte e seis mil trezentos quarenta e seis euros com dezanove céntimos (26.346,19 €), mais os juros legais gerados desde a interpretação judicial, assim como os juros de demora processual previstos no artigo 576 da LAC, tudo isso com expresso pronunciação de condenação em custas aos demandados.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado e para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha, recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação, depois de consignação do depósito preceptivo.

Una-se esta sentença ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado e expeça-se testemunho para a sua incorporação a estas actuações.

Assim o acordo e assino».

E para que lhe sirva de notificação em forma à entidade demandada Voladuras y Perforaciones Mineras, S.A., em situação de rebeldia e cujo domicílio se desconhece, expeço, sê-lo e assino o presente edicto.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2013

A secretária judicial