Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, e depois de comprovar-se a desocupación da habitação, emprázase os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo; rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se ter efectuado o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 5 de novembro de 2013
Luis G. Eirís Puñal
Chefe de Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: C-2003/702, conta 10.
Interessados: Mª Cristina Costa Yagües e outros.