A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 7 de outubro de 2013, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística a Miguel Mandia Dorna, em relação com as actuações realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes numa edificación com uso armazém, sita no lugar Praia de Fornos, A Pedra, no termo autárquico de Cariño, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística