Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Páx. 46210

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de novembro de 2013, do Conselho Executivo, pela que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador 107C 2012/24-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 23 de outubro de 2013, resolução no expediente sancionador 107C 2012/24-0 pela que se impõe, a José Manuel González Balsa, como promotor das obras, e a Enma Balsa Prieto, como proprietária dos terrenos, uma sanção consistente em coima como responsáveis por uma infracção urbanística muito grave, pela realização de obras de construção de uma habitação unifamiliar e duas edificacións auxiliares no lugar de Caldeliñas, no caminho Veiga do Povo, no termo autárquico de Verín.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula, ante o Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem se não exercitan o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde esteja situado o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1, regra segunda da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística