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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 Páx. 46712

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2013, da Gerência do Serviço Galego de Saúde, pela que se acredite a Área de Serviço Partilhado de Hemodinámica e Cardioloxía Intervencionista da área norte da Galiza.

As doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte e um dos problemas de saúde mais relevantes para a população galega. Neste sentido, as salas de hemodinámica são elementos chave no tratamento de um importante número de patologias.

O Serviço Galego de Saúde no desenvolvimento da sua obriga de garantir a qualidade dos procedimentos e a segurança dos pacientes, deve velar por que a actividade que se realiza em todos os seus serviços tenha as melhores garantias de sucesso e atinja um volume mínimo de casos que permita a realização dos procedimentos com critérios de qualidade. A demanda actual prevista de procedimentos aconselham ao Serviço Galego de Saúde a criação de uma Área de Serviço Partilhado para a prestação de hemodinámica e cardioloxía intervencionista que cubra a área norte da Galiza, configurada pelo âmbito das estruturas organizativas de gestão integrada (EOXI) da Corunha, Ferrol e Lugo, Cervo e Monforte de Lemos.

Esta área de serviço partilhado integrará funcionalmente as unidades de hemodinámica e cardioloxía intervencionista do Complexo Hospitalario Universitário A Corunha e do Hospital Lucus Augusti, e dará cobertura à população do âmbito das EOXI da Corunha, Ferrol e Lugo-Cervo-Monforte de Lemos.

Esta fórmula organizativa tem o seu amparo normativo na Lei 8/2008, de saúde da Galiza, que, no seu artigo 32, estabelece como princípios reitores do Sistema público de saúde da Galiza potenciar o trabalho e a cooperação interhospitalaria, achegar os serviços aos cidadãos e promover a equidade no acesso às prestações sanitárias. Assim mesmo, o artigo 97 aposta por modelos de gestão dinamizadores do serviço público através de fórmulas organizativas integradoras de processos assistenciais utilizando medidas que fomentem a coordenação, colaboração e cooperação, para superar a compartimentación existente entre hospitais.

Assim mesmo, o modelo que se propõe está em consonancia com o disposto no Decreto 37/2001, de 1 de fevereiro, de áreas de serviço partilhado em estruturas hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, que estabelece, entre outros fins, procurar o aproveitamento do potencial dos recursos assistenciais presentes nos hospitais públicos, com o objecto de melhorar a qualidade da assistência sanitária emprestada. A publicação do supracitado decreto criou um marco de actuação que permite a aplicação de técnicas que optimizam a atribuição de recursos, agilizam o acesso aos serviços e melhoram a satisfação dos cidadãos.

Finalmente, é preciso sublinhar que com a posta em marcha desta área se pretende gerar uma estrutura organizativa assistencial de qualidade, capaz de melhorar aspectos da organização existente, criando um modelo estruturado, flexível e adaptado aos centros, promovendo uma organização de serviços mais integrada e partilhando, de forma mais eficiente, os recursos públicos, profissionais e técnicos, para a realização dos procedimentos de hemodinámica e cardioloxía intervencionista com as maiores garantias de qualidade e segurança para os pacientes.

Por tudo isso, ao abeiro do disposto na Lei de saúde da Galiza, elaborado o plano assistencial da citada área de serviço partilhado em colaboração com as gerências das EOXI correspondentes, e uma vez emitido relatório favorável da Direcção-Geral de Assistência Sanitária,

RESOLVO:

A criação da Área de Serviço Partilhado de Hemodinámica e Cardioloxía Intervencionista da área norte da Galiza, aunando os recursos das EOXI da Corunha, Ferrol e Lugo-Cervo-Monforte de Lemos.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2013

Mª Nieves Domínguez González
Gerente do Serviço Galego de Saúde