Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 550/2012, seguido por instância de Adidas Espanha, S.A., contra Colonial Trade, S.L., em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, nos que, por Resolução de 29 de abril de 2013, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução literalmente dizem:
«Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Ferrol.
Sentença 116/2013.
Juiz que a dita: Javier Tudela Guerrero.
Lugar: Ferrol.
Data: vinte e nove de abril de dois mil treze.
Candidato: Adiadas Espanha, S.A.
Advogada: Eva Castejón Zueco.
Procurador: Luis Sánchez González.
Demandado: Colonial Trade, S.L. (rebelde).
Procedimento: procedimento ordinário 550/2012.
Resolução.
Estimo integramente a demanda apresentada por Adidas Espanha, S.A. contra Colonial Trade, S.L., e condeno a segunda a indemnizar a primeira em:
(1) Dezasseis mil trezentos setenta e seis euros com trinta e oito céntimos, derivado de subministración de material impagado e gastos bancários gerados.
(2) Os juros da supracitada quantidade desde o 12.7.2012, ao tipo fixado na Lei 3/2004 de medidas de luta contra a morosidade.
(3) As custas do procedimento.
Contra esta sentença pode interpor-se recurso de apelação que se interporá, ante este mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte à sua notificação, e do que conhecerá a Audiência Provincial. De conformidade com o disposto na disposição adicional décimo quinta da LOPX, nos seus números 4 e seguintes, para a interposición do supracitado recurso será precisa a consignação como depósito de 50 euros, quantidade que será ingressada na conta de consignações judiciais deste julgado.
Deverá acreditar, igualmente, o ingresso da taxa correspondente.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em forma ao demandado em rebeldia Colonial Trade, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço e assino o presente.
Ferrol, 30 de abril de 2013
O secretário judicial