Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio do presente,
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Neste procedimento de julgamento verbal, seguido por instância de Allianz Companhia de Seguros e Reaseguros, S.A. face a João Ricardo Martínez Gonçalves, José Antonio Estévez Mendes e Iury Santos de Melo, ditou-se sentença cujo encabeçamento e ditame são do seguinte teor:
Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje 9 de outubro de 2012, os presentes autos de julgamento verbal número 396/2012, seguidos ante este julgado por instância da aseguradora Allianz, S.A., representada pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda e assistida pelo letrado José Carlos González Fernández, contra João Ricardo Martínez Gonçalves, José Antonio Estévez Mendes e Iury Santos de Melo, em situação de rebeldia processual.
Ditamino:
Que desestimando a demanda interposta pela procuradora Lourdes Lorenzo Ribagorda, em nome e representação da Cia. Aseguradora Allianz, S.A., contra João Ricardo Martínez Gonçalves, José Antonio Estévez Mendes e Iury Santos de Melo, absolvo os demandados dos pedimentos formulados na sua contra, com expressa imposición das custas processuais causadas.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audencia Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á por escrito ante este julgado no prazo de 20 dias seguintes à sua notificação, acreditando a consignação do preceptivo depósito.
E encontrando-se os demandados João Ricardo Martínez Gonçalves, José Antonio Estévez Mendes em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma.
Ourense, 17 de julho de 2013
O secretário judicial