Em virtude da Ordem de 21 de novembro de 2008 (DOG núm. 234, de 2 de dezembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos.
Pela Ordem de 12 de julho de 2010 (DOG núm. 136, de 19 de julho) foram nomeados/as funcionários/as da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as funcionários/as em destino provisório que figuram na Ordem de 12 de julho de 2010 pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de arquitectos, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 13 de dezembro de 2013, às 13.15 horas.
Segundo. Os/as funcionários/as convocados poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Os/as funcionários/as que pretendam optar aos postos para cujo desempenho é preciso estar em posse da permissão de conduzir B, deverão apresentar o original ou cópia compulsada no acto de eleição de destino.
Terceiro. Os/as funcionários/as deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/as funcionários/as que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/as aspirantes presentes ou representados/as, entre as que fiquem sem adjudicar.
Quinto. Exceptúanse os/as aspirantes que tenham adjudicado outro posto nesta mesma escala com carácter definitivo. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.
Sexto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). No primeiro suposto deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com a que empresta serviços na actualidade.
Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda