Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
Domicílio social: Vicente Ferres, 2, 15008 A Corunha.
Denominación: CS e CT para alimentação IES As Marinhas.
Situação: avenida da Corunha, Betanzos.
Características técnicas: centro de seccionamento prefabricado, formado por cela de entrada, cela de saída e cela de linha, 24 kV, 400 A. Linha de enlace entre CS e CT em cabo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3×(195 mm2 Al), comprimento 4 m. Centro de transformação prefabricado composto por cela de entrada de linha, cela de protecção, cela de medida, 24 kV, 400 V e transformador refrigeração natural em azeite 15/20 kV-400 V, 250 kVA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997 de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram neste e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
A Corunha, 25 de novembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha