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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Páx. 49501

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 4 de novembro de 2013 pelo que se lhe notifica a Eurocontrol y Acessos, S.L. o acordo de início do secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 20 de novembro de 2013, relativo ao procedimento de reintegro da subvenção concedida ao amparo da Ordem de 19 de fevereiro pela que se estabelecem as bases reguladoras e condições do regime de concessões para a sua adesão e manutenção num sistema comunitário de gestão e auditoria ambientais (EMAS).

Tentada a notificação, no último domicílio conhecido, a Eurocontrol y Acessos, S.L. (NIF B36917713) do Acordo de 20 de novembro de 2013 de início do procedimento de reintegro da subvenção concedida à supracitada empresa com data de 10 de julho de 2007, não foi possível realizá-la. Portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede à notificação do supracitado acordo, cujo conteúdo se recolhe de forma sumaria neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A causa do reintegro da supracitada subvenção vem determinada pelo não cumprimento das obrigas derivadas da adesão e manutenção do sistema comunitário de gestão e auditoria ambientais (EMAS).

Conforme o artigo 77.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), este acordo de início interrompe o prazo de prescrição de que dispõe a Administração para exixir o reintegro, de acordo com o estabelecido no artigo 35 (números 1 e 2.c) da Lei de subvenções da Galiza, que indica que prescreverá aos quatro anos, desde o momento em que venceu o prazo em que deverão cumprir-se as condições e obrigas a que se comprometeu o beneficiário no momento da concessão.

Os representantes da pessoa jurídica interessada poderão examinar o expediente completo na Subdirecção Geral de Coordenação Ambiental, situada em São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

De conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe à pessoa jurídica interessada um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo, com o fim de que possa apresentar as alegações, documentos e comprovativo que considere oportunos para a defesa dos seus interesses. Transcorrido o supracitado prazo, e ainda que a pessoa jurídica interessada não se acolha ao direito de apresentar alegações e documentos, esta conselharia ditará a resolução que proceda em relação com o procedimento de reintegro.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013

P.D. (Ordem 15.3.2012)
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas