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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50485

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de novembro de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013132TA-PÓ, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 17 de outubro de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador nº 2013132TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento da mesma.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2013132TA-PÓ.

Denunciado: José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95.

DNI/CIF: 33284627Q.

Último endereço conhecido: rua Cartagena, 13, 36540 Silleda (Pontevedra).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), disposição adicional terceira, 19.2.d), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 676 €.