Com data de 17 de outubro de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador nº 2013132TA-PÓ incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento da mesma.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novagalicia Banco); em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2013
Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública
ANEXO
Nº de expediente: 2013132TA-PÓ.
Denunciado: José Manuel Santos Fernández, como titular do estabelecimento Discoteca Dilema 95.
DNI/CIF: 33284627Q.
Último endereço conhecido: rua Cartagena, 13, 36540 Silleda (Pontevedra).
Facto imputado: infracção em matéria sanitária.
Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), disposição adicional terceira, 19.2.d), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005.
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 676 €.