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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Páx. 50483

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 231/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: modificado do projecto recuamento LMT e CS lugar de Curro-Alvedro.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea SBN-717B, lugar de Curro-Alvedro, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,683 km, com origem no passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio nº 57 projectado, para intercalar na LMT SBN-717B, trecho entre o CT Culleredo e o CS Tarrío, motorista tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final no passo aéreo-subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 60/1 projectado, para intercalar na LMT SBN-717B, trecho entre o CT Tarrío II e a derivada ao CT Escolas Culleredo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de dezembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha