A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 1 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro) regula o procedimento para a solicitude, tramitação e concessão, para o ano 2013, das ajudas previstas dentro do regime do pagamento único e de outros regimes de ajuda directa à agricultura e gandaría, e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2013.
Na sua disposição adicional primeira, parágrafo 1, precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas e no seu parágrafo 4 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, com outros fundos do Feaga e do Feader, dos orçamentos gerais do Estado e da Comunidade Autónoma.
Com a finalidade de poder amparar todas as solicitudes das ajudas especificadas no intitulo III, capítulo II, indemnização compensatoria, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, e posto que a dotação existente na ordem resulta insuficiente, a Conselharia de Fazenda autorizou o correspondente expediente de reaxustes de crédito entre projectos, pelo que é preciso, mediante esta ordem, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.
Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no título III da Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG nº 25, de 5 de fevereiro), conforme a disposição adicional primeira, parágrafo 1, alínea b) da dita ordem, incrementa no montante de 1.000.000 de euros, e com cargo à aplicação 12.80.712B.772.1, indemnizações compensatorias, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2013, pelo que o montante total para as ajudas desta alínea e desta aplicação orçamental, depois deste incremento, é de 11.369.930,77 euros.
2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.
Disposição adicional única
O incremento de crédito previsto no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na dita Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG nº 25, de 5 de fevereiro).
Disposição derradeiro
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2013
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar