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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52452

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 168/2006).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo I do projecto de LMTS, CT, RBT Fontemaior-Ermida.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,534 km, com origem em empalmes projectados na LMTS SBN-717B (expediente 300/2005), no trecho entre o passo aero-soterrado e o CT rua Rio Chão (expediente 300/2005), motorista tipo RHZ1, e final em cela de linha existente no CT rua Rio Chão (expediente 300/2005), depois de realizar entrada e saída no CT Fontemaior projectado.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Saídas rede de baixa tensão subterrânea do CT Fontemaior, com um comprimento de 0,092 km, com origem no CTC projectado, motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o anexo I do projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de dezembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha