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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 30 de dezembro de 2013 Páx. 52399

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 20 de dezembro de 2013 pela que se publica a concessão dos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2012/2013, convocados pela Ordem de 22 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 8 de agosto).

A Ordem de 22 de julho de 2013 (DOG de 8 de agosto) pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2012/2013, estabelece, no seu artigo 12.2, que o titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa elevará a proposta feita pela comissão ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza que recolherá a relação de códigos alfanuméricos dos premiados.

Uma vez publicado a relação provisória da proposta, dado cumprimento ao disposto no citado artigo 12.2, vista a acta com a proposta definitiva da comissão de selecção de adjudicação dos prêmios e a proposta do director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal, correspondentes ao curso 2012/2013, ao estudantado que figura no anexo desta ordem.

Segundo. Esta ordem de adjudicação dos prêmios poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO
Prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2012/2013

Código pessoal

RZJX1LEJ

MS9A9QLQ

89VW9GYS

8QYAF88K

85OM01B8

HO4VKQ79

DV24OYEL

6GPBJ8WA

0SBHVT7V

4BCRAGBI

IOBZK3F8

OHEDU5MY

4LHHDYC7

SZ0T5F5C

VR1Z3KSB

4W77MB1Z

GU3M7KHU

PUSK488A

O estudantado premiado deverá acreditar, no prazo de dez dias, a informação requerida no artigo 13.2 da Ordem de 22 de julho de 2013 (DOG de 8 de agosto).