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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Sexta-feira, 3 de janeiro de 2014 Páx. 252

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de dezembro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica ampliação da subestación Castrelo 220 kV (legalización), na câmara municipal de Castrelo de Miño (expediente IN407A 2013/55-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: ampliação subestación Castrelo 220 kV (legalización).

Situação: Castrelo de Miño.

Características técnicas:

Trafo de 20.000 kVA e R/T 220.000/20.000 V que ocupa a posição T-I. Este transformador é trifásico de bornes convencionais de radiadores de refrigeração acaroados à cuba, conecta-se ao lado de 220 kV pós. 209 por meio de cabo cóndor, e a posição de MT pós. 811 por médio de duas ternas de cabo isolado de aluminio RHV, 15/25 kV 1×240 Al+H16.

CT serviços auxiliares de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 126.100 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 10 de dezembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial